Moraes rejeita ação golpista do PL, dá multa de R$ 22,9 mi e bloqueia fundo

O presidente do TSE, Alexandre Moraes, indeferiu nesta quarta-feira (23) o pedido do PL para anular o segundo turno das eleições deste ano. Na decisão, o ministro condenou os partidos da coligação de Jair Bolsonaro a pagarem uma multa de R$ 22,9 milhões. Além do PL, a coligação é composta por Progressistas e Republicanos.

O partido do presidente apresentou na terça-feira (22) um relatório apontando supostas inconsistências em seis modelos de urnas usados no pleito e defendeu que parte dos votos fosse anulada. Horas depois, Moraes pediu então que o partido incluísse no relatório dados sobre o primeiro turno das eleições, já que as urnas usadas nas duas etapas do pleito foram as mesmas. O PL não apresentou os dados.

“Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, disse Moraes na decisão divulgada nesta quarta-feira, ao argumentar que há uma inépcia inicial no pedido.”

O que diz Moraes?

Conforme a decisão de Moraes, o pedido foi negado “tanto em razão de sua inépcia, como pela ausência de quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária”.
O ministro ainda apontou que a conduta exige a condenação por litigância de má-fé. “A Justiça Eleitoral, conforme tenho reiteradamente afirmado, continuará atuando com competência e transparência, honrando sua histórica vocação de concretizar a democracia e a autêntica coragem para lutar contra todas as forças que não acreditam no Estado Democrático de Direito”, alegou Moraes.
Além disso, o presidente do TSE reforçou que os partidos políticos são financiados por recursos públicos e não devem ser utilizados “para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça Eleitoral e a soberana vontade popular de 156.454.011 (cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e onze) eleitoras e eleitores aptos a votar”.
Por isso, ele condenou o partido por “litigância de má-fé” e deve ser pago uma multa no valor de R$ 22.991.544,60 .
O presidente do TSE ainda determinou o bloqueio imediato dos fundos partidários dos partidos da coligação requerente até o pagamento da multa.

Fonte: CNN BRASIL e ESTADO DE MINAS

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