A Lei 3674, de 13 de maio de 2014, instituiu a política de integração do transporte coletivo municipal de passageiros entre Balneário Camboriú, Camboriú e Itajaí.
Pela lei, os municípios construiriam terminais de integração nas áreas limítrofes, cada um se responsabilizando pelo embarque e desembarque de passageiros dentro desses terminais.
Os veículos de um município continuariam não podendo circular no território vizinho; isto seria resolvido com a mudança nos terminais de integração.
A tarifa seria única.
Esta lei, infelizmente, é letra morta desde quando foi promulgada, há mais de quatro anos. Nem Balneário Camboriú, nem Camboriú e nem Itajaí seguiram ir adiante com ela.
O fato representa um exemplo de como é complicado lidar com espírito social, político e administrativo deficiente como o nosso, independente de quem esteja no comando dos governos. Inexiste o sentido da integração. Principalmente se ela visa o bem-estar e o interesse maior da população.
Enquanto isso, os vereadores e os prefeitos ficam cuidando de assuntos na base do “cada um por si” e até o limite de seus egos. Sem poupar-se, aqui, oposição e situação. Todos estão no mesmo nível. Infelizmente.