A proposta foi apresentada à Câmara em 2023, porém, até o momento, o pagamento não foi concedido pela Prefeitura.
Na próxima terça-feira (16), durante a sessão da Câmara Municipal, o vereador John Lenon Teodoro (União Brasil) reapresentará a Indicação nº 1393/2023 para o pagamento do adicional de insalubridade às merendeiras de Camboriú. O tema, que voltou a ser debatida recentemente, tem sido uma das preocupações do vereador a favor das merendeiras. O impasse reside no fato de que o Município alega que o pagamento não pode ser efetuado, com base em um laudo elaborado por uma empresa contratada pela própria prefeitura, que nega que a atividade das merendeiras seja insalubre.
A proposição apresentada tem como objetivo garantir o direito das servidoras municipais ou terceirizadas ao recebimento do adicional de insalubridade, com destaque para as merendeiras e as serventes que desempenham atividades em condições similares às das cozinheiras.
De acordo com a Indicação legislativa, “as merendeiras das escolas e creches do município, são servidoras que sempre exerceram funções diárias onde mantém contato direto e permanente com produtos nocivos à saúde, e ambientes insalubres”.
Durante uma reunião com a categoria, surgiu a alegação de que uma lei do vereador John Lenon impediria o pagamento do adicional de insalubridade, o que não é verdade. Durante seu mandato como secretário de Administração em 2012, ele assegurou a previsão legal para o pagamento desse adicional, conforme estabelecido pelo Art. 90 da Lei Complementar 39/2012. No entanto, até o momento, devido a questões interpretativas da atual gestão, o pagamento ainda não foi concedido.
“A função de merendeira é considerada uma atividade insalubre em razão do agente físico calor, além de outros agentes que, porventura, venham ser detectados em perícia técnica a ser realizada. As merendeiras do município de Camboriú realizam os mesmos serviços que as cozinheiras, pois exercem seu labor no ambiente da cozinha, submetidas a altas temperaturas e produtos químicos. O adicional de insalubridade é uma vantagem pecuniária garantida àqueles trabalhadores que laboram em condições de risco à sua saúde, seja atividade de natureza física ou mental”, defende o parlamentar.