Pais terão que comprovar horário de trabalho para manter filhos em creches o dia todo em Camboriú

Projeto de Lei nº 025/2017 de autoria do Vereador Dr. Ângelo César Gervásio (PMDB) que permite a Secretaria de Educação exigir dos pais comprovante de trabalho quando a criança fica em tempo integral na creche foi aprovado em 1ª votação por unanimidade dos vereadores nessa última quinta-feira.

“O carinho e a presença dos pais na educação e lazer dos filhos é um direito da criança, que não deve ficar metade do seu dia numa creche, a não ser que seus pais precisem trabalhar”. destacou Ângelo.

Para Ozana Bernardo os politicos querem o povo mal informado e colocam a culpa nos pais que não trabalham.

“Na verdade é lei. Direito da crianca estar na creche independente dos pais trabalharem ou não. Se a fila nao anda, é por FALTA DE INVESTIMENTO NA EDUCAÇÃO.
Discordo desse projeto é uma Perda de tempo!”. disse Osana.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – Lei n. 13.005 de 25 de junho de 2014. META 01. – Educação Infantil

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e AMPLIAR A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Estratégia 1.17 – estimular o acesso à educação infantil em TEMPO INTEGRAL para todas as crianças de 0 a 5 anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Ed. Infantil.

Já a monitora do município Renata Chagas disse que concorda plenamente. “A oferta de vaga vai aumentar e nada mais justo com os pais que realmente trabalham uma vez, que esta lei não fere a LDB e não fere o estatuto da criança e adolescente, pois a oferta mínima exigida em lei está sendo respeitada. A educação infantil precisa ser considerada como educação básica como diz a lei, e não como assistencialismo, afinal o direto é da criança e não dos pais. A criança tem direito ao convívio familiar e isso não pode ser privado à ela.”

“Estão de boa em casa”. Essa foi a frase mais impactante que li aqui. disse Julli Brito Rebello. “Certamente dita por alguém que não tem filhos e não sabe que UMA MÃE NUNCA FICA DE BOA EM CASA. Eu não trabalho fora e nem por isso TENHO MENOS TRABALHO EM CASA. Concordo que deixar o dia inteiro não é necessário mas meio período é justo. Mãe precisa viver também. Apesar que no fim a gente usa o tempo livre pra lavar roupa, limpar a casa, fazer tudo que não dá pra fazer com eles em casa”.

PARECER 17/12 DO CNE.
Quanto à jornada, de acordo com o que dispõe a Lei no 11.494/2007, para todas as etapas da Educação Básica, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil estabelecem que a Educação Infantil deve ser ofertada às crianças em jornada parcial de, no mínimo, quatro horas diárias, ou em jornada integral, igual ou superior a sete horas diárias. É preciso levar em conta que a criança não deve permanecer em. ambiente institucional e coletivo por jornada excessiva, sob o risco de não ter atendidas suas necessidades de recolhimento, intimidade e de convivência familiar.

Creche: direito da mãe trabalhadora ou direito da criança

Por Camila Moreira

Esta é uma questão que constantemente causa divergências entre as esferas jurídica e educacional.

A Constituição Federal em seu art. 7º garante à mãe trabalhadora o direito de, após o nascimento de seu filho, requerer licença de 120 dias de afastamento do trabalho, sem prejuízo do seu salário. A mãe trabalhadora ainda tem assegurado o direito a berçário ou creche nos locais de trabalho, sempre que a empresa tiver trinta ou mais mulheres trabalhando. (CLT, art. 400).

Em contrapartida o art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 208 da Constituição Federal asseguram o atendimento em creche e em pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.

Nesse viés, observamos que o direito de ambos se entrelaça, pois garantir o direito de acesso à creche às crianças cujas mães sejam trabalhadoras auxilia o desenvolvimento profissional da genitora.

A forma como este direito deve ser garantido se confunde no momento de classificar a creche como possível direito social das mães ou como início da vida escolar da criança. E erroneamente a maioria de nós ainda possui a visão de que somente a mãe trabalhadora tem direito a uma vaga para seu filho na creche.

Nos fundamentos legais, conforme citado anteriormente, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, inciso IV, determina que o dever do Estado para com a educação da criança de 0 a 6 anos será efetivado mediante a garantia de atendimento em creches e pré-escolas, apontando o caráter educacional desses estabelecimentos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, em seu artigo 54, reafirma o dever do Estado em assegurar atendimento, em creche e pré-escola, às crianças de zero a seis anos de idade.

No âmbito da educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional – LDB, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, reitera o dever constitucional do Estado com a educação infantil (art. 4º) definindo-a como a primeira etapa da educação básica, devendo ser oferecida em creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas para crianças de 4 a 6 anos de idade (art. 30).

Ao tratar da Organização da Educação Nacional (art. 11), a LDB define que a educação infantil é atribuição do município e que a ele compete: autorizar; credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

Com base nos marcos legais elencados, verifica-se que a educação infantil integra o sistema de ensino, sendo um dever do Estado e organiza-se segundo normas do Sistema Educacional vigente. Portanto, precisamos ter bem claro que a oferta de vagas em creches e escolas de educação infantil pública não se trata de um favor, mas sim um direito de todas as crianças de 0 a 6 anos. E é preciso que este problema tenha visibilidade social, pois somente através do reconhecimento desta demanda serão mobilizados esforços e recursos para a ampliação do atendimento à Educação Infantil com qualidade.

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