Ex-deputado Roberto Jefferson é preso acusado de participação em organização criminosa

A Polícia Federal prendeu nesta manhã de sexta-feira (13) o ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson.

O mandado é de prisão preventiva (que não tem prazo estipulado para acabar).

A autorização da prisão partiu do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também determinou:

Bloqueio de conteúdos postados por Jefferson em rede sociais.

Brasília – Presidente Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, fala à imprensa após reunião com o presidente Michel Temer, no Palácio do Planalto (Valter Campanato/Agência Brasil)

Apreensão de armas e acesso a mídias de armazenamento.

A ordem foi dada dentro do chamado inquérito da milícia digital, que é uma continuidade do inquérito dos atos antidemocráticos.

Jefferson postou numa rede social que a PF chegou a fazer buscas na casa de parentes pela manhã.

A ordem de prisão preventiva partiu do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, que determinou também o cumprimento de busca e apreensão contra o presidente do PTB.

O ex-parlamentar estava no município de Levy Gasparian, no Rio de Janeiro. Segundo o advogado do político, Luiz Gustavo Pereira da Cunha, Roberto Jefferson estava em tratamento médico em casa. Não informou qual seria a doença.

Ele é acusado de participação em uma organização criminosa digital montada para promover ataques à democracia.

Em sua decisão, Alexandre de Moraes determina a apreensão de armas e munições do réu, “bem como de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos aqui descritos, em poder de Roberto Jefferson Monteiro Francisco”.

O ministro argumentou que a prisão preventiva se dá pela garantia da ordem pública, já que há fortes indícios de que o político cometeu diversos crimes previstos no Código Penal: artigos 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 286 (incitação ao crime), 287 (apologia ao crime ou criminoso), 288 (associação criminosa), 339 (denunciação caluniosa). Moraes cita ainda delitos previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.

Moraes enumerou em sua decisão diversas postagens em redes sociais do réu, nas quais ele diz que o STF está decidido a colocar o PT de Luiz Inácio Lula da Silva de novo na Presidência e que a única saída seria a intervenção das Forças Armadas. Por isso, segundo o ex-parlamentar, os ministros seriam contra o voto impresso.

“As eleições são fraudulentas. Eles não querem o voto publicado, impresso… porque eles não querem o escrutínio público”, afirmou em uma de suas publicações Roberto Jefferson.

O ministro do STF explicou na  que ‘a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito”.

O pedido de prisão partiu da Polícia Federal, que detectou a atuação de Roberto Jefferson em ataques aos ministros do Supremo.

A investigação faz parte do novo inquérito aberto por ordem de Moraes após o arquivamento da ação contra atos antidemocráticos, que apurava as ações de uma organização criminosa digital.

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputado

Fontes: R7 e G1

JANELÃO
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