A Secretaria de Educação de Camboriú informou nessa tarde que irá garantir lei de acesso à escola pública e gratuita próxima a residência dos alunos.
Nessa segunda-feira (27) algumas famílias procuraram a redação de nosso jornal em busca de informações, sobre a questão da matrícula dos filhos na rede de ensino de Camboriú e contaram que estão preocupados com a possibilidade de terem que levar os filhos estudar em uma escola distante da residência da família.
No Abalor Americo Madeira no Conde, um família contou que já estão descumprindo a lei que garante vaga para alunos dentro de seu zoneamento.
“Já estamos encontrando dificuldades nas matriculas na escola Abalor Américo Madeira.” Disse um pai.
Lei 8.069/1990 – Não estão garantido a vaga como esta na lei disse um pai.
O Art. 53 V- que garante a vaga próximo da casa e para os irmãos na mesma escola.
Reclamações também em outras unidades escolares.
Nota da Secretaria de Educação de Camboriú
Primeiramente é preciso frisar que a Secretaria de Educação de Camboriú preza por um ensino e atendimento de qualidade a todos que utilizam a rede municipal de educação. Sobre o comentário em questão, é preciso esclarecer que o município cumpre com rigor a Lei 8.069/1990, que em seu artigo 53 – V prevê o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Sendo que, conforme jurisprudência tem estabelecido, a distância é em média de 5 km, entre a instituição de ensino e a residência família, também aceitando a concessão de vaga em local próximo ao trabalho dos genitores ou responsáveis. Faz-se necessário ressaltar ainda que até o momento não houve registro formal de qualquer situação diante deste assunto, porém, a Secretaria de Educação está à disposição para sanar qualquer dúvida ou questionamento que possa surgir diante do assunto.
O próprio prefeito Élcio disse que trabalhando para garantir o atendimento de todos.