Após apreciação de liminar, Justiça decide dar continuidade a processo de cassação do prefeito de Itajaí

O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí revogou nesta quarta-feira (7/6) liminar concedida, a fim de possibilitar a continuidade de processo político-administrativo de cassação, por meio da Comissão Processante 01/2023, da Câmara de Vereadores de Itajaí. Mandado de segurança foi impetrado pelo prefeito em virtude da prática de supostas ilegalidades na tramitação do recebimento de denúncia com pedido de cassação de mandato apresentada por um cidadão itajaiense, imputando-lhe infrações político-administrativas.

“Não se trata, por certo, de ingerência judicial para valoração dos motivos da decisão política da Câmara Municipal, que possui discricionariedade na apuração de fatos favoráveis aos interesses da sociedade e na adequada aplicação das penalidades, quando verificada uma infração político-administrativa; mas, sim, de uma avaliação judicial da legalidade do ato em seu aspecto formal/procedimental, sem intromissão no mérito administrativo”, cita a magistrada sentenciante.

De acordo com a decisão, todos os requisitos para abertura do processo foram cumpridos. O recebimento da denúncia ocorreu pelo ordenamento constitucional vigente; a denúncia apresentada descreve suficientemente os fatos que, em análise meramente formal, encontram respaldo legal no rol de infrações político-administrativas; o quórum de maioria simples foi respeitado; e não há vícios na peça acusatória que possam impedir a ampla defesa e o contraditório (Mandado de Segurança n. 5012576-89.2023.8.24.0033/SC).

 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

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