Vacinação para crianças contra Covid-19 começa nesta segunda em Balneário Camboriú

A Prefeitura de Balneário Camboriú iniciará a vacinação de crianças de cinco anos até 11 anos, 11 meses e 29 dias, nesta segunda-feira (17), a partir das 13h30min, em todas as unidades básicas de saúde do município. Neste início de vacinação, a prioridade é para crianças que tenham comorbidades ou deficiência permanente, sendo necessário apresentação de laudo da condição ou comorbidade. A vacinação de crianças sem comorbidades será informado posteriormente.

Será necessário termo de assentimento por escrito,caso os pais das crianças não estejam com elas nos postos de vacinação. Necessário também documento de identificação da criança com CPF.
A vacina da Pfizer para crianças será aplicada em duas doses, sendo a segunda (D2), oito semanas depois da primeira dose (D1). As crianças só poderão ser vacinadas contra a Covid-19, quinze dias após terem recebido qualquer outra dose do calendário vacinal. A carteira de vacinação da criança deverá ser apresentada, nela será registrada a dose da Pfizer. A criança que completar 12 anos após a primeira dose, receberá a segunda normalmente, oito semanas após a D1.

Fazem parte do grupo prioritário crianças com deficiência permanente (física, mental, intelectual ou sensorial), portadores de comorbidades, indígenas, quilombolas, crianças que vivem em abrigos e em lares com pessoas com alto risco para evolução grave de COVID-19.

Dentro do grupo prioritário, são considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial: a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir; c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar; d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, devem ser considerados aqueles com as situações listadas abaixo: a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras); b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias); c) Cardiopatias congênitas e adquiridas; d) Doença hepática crônica; e) Doença renal crônica; f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave); g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa); h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior); i) Obesidade grave; j) Síndrome de down.

Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso do comprovante original não poder ficar retido: a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência; b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada; c) documento oficial com indicação da deficiência; d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente; e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade; f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade; g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.

Jornalista: Ivan Rupp

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