TJ nega recurso do MP e mantém decisão de não levar réus da Kiss a júri popular

1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou recurso do MP

O 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou o recurso do Ministério Público estadual que tentava reverter a decisão de não levar a júri popular os réus da boate Kiss. Os embargos de declaração foram recusados pelos desembargadores, por unanimidade, nesta sexta-feira (2).

Os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Hoffmann (ambos sócios da boate), Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada, respondem em liberdade pela morte de 242 pessoas no incêndio dentro da boate Kiss, em Santa Maria, ocorrido em 27 de janeiro de 2013.

O Ministério Público informou, por meio de nota, que irá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A decisão de não levar os sócios e integrantes da banda a júri popular foi dada em dezembro de 2017, após votação que terminou empatada (quatro votos contra e quatro votos a favor), mas que foi favorável aos réus. Os desembargadores definiram que não houve crime doloso, ou seja, que não houve intenção de matar.

Nos chamados embargos de declaração — tipo de recurso que alega ter havido omissão, obscuridade ou contradição na decisão judicial –, o MP sustentou que a decisão de não levar os réus a júri popular não levou em consideração a “materialidade” e os “indícios de autoria”.

Além disso, o MP apontou que os desembargadores não consideraram o princípio do “in dubio pro societate” da Constituição Federal, o qual afirma que em caso de haver empate na análise sobre crime doloso contra a vida, a questão deve ser resolvida “em favor da coletividade’

O relator do processo, desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, rebateu o MP afirmando ser evidente que “no caso concreto, deve importar na prevalência da decisão mais favorável aos acusados, na medida em que o presidente do Grupo Criminal tomou parte na votação”.

“Ainda, ao que se percebe o embargante pretende o prequestionamento da matéria decidida no acórdão, o que é incabível na seara dos embargos declaratórios, restritos, como já dito, às hipóteses de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição”, ressaltou o relator do processo, o desembargador Victor Luiz Barcellos Lima.

Além de Barcellos Lima, participaram do julgamento os desembargadores Sylvio Baptista Neto (presidente do 1º Grupo Criminal), Manuel José Martinez Lucas, Honório Gonçalves da Silva Neto e Jayme Weingartner Neto.

Tensão durante sessão

Houve bate-boca entre o representante do MP, o procurador de justiça Sílvio Munhoz, e os desembargadores, durante a sessão desta sexta. Os magistrados disseram que, ao entrar com o recurso, o MP agiu de má fé, já que não houve omissão, e que era uma tentativa de rever decisão colegiada já dada, o que não cabe nos embargos.

Após a decisão, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, afirmou por nota que o MP não irá desistir de levar esse caso a julgamento popular. “Reafirmamos nosso compromisso desde o início do processo com a tramitação célere e lamentamos que essa decisão ocasionará um tempo maior para que se chegue ao julgamento”, disse.

O advogado de Ricardo Breier, que representa a AVTSM (Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria) — também presidente da OAB-RS –, afirmou que a associação entrará com recursos em instâncias superiores.

“A decisão do TJ levou para o Brasil a mensagem de que mesmo nessas circunstâncias [em que há comprovação de materialidade e autoria, segundo ele], usando o regulamento, se pode suprimir uma competência que é do tribunal do júri”, disse.

Créditos: Uol notícias

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