Nesta sexta-feira, 27 o juiz Dr. Guilherme da Comarca de Camboriú, concedeu uma liminar suspendendo a votação que rejeitava as contas do prefeito Élcio referentes ao exercício de 2018. O responsável pelo caso, não se aprofundou no mérito das contas, mas focou nas questões formais do processo, destacando a importância do contraditório e da ampla defesa.
A decisão judicial enfatiza que a Câmara Municipal tem a obrigação legal de ouvir o prefeito antes de tomar qualquer decisão sobre suas contas. Caso essa escuta não ocorra, a rejeição pode ser considerada nula. O juiz fez referência a um caso anterior, de 2019, que também reconheceu a nulidade da rejeição das contas por falta de respeito ao direito ao contraditório.
Além disso, o magistrado apontou que não foi observado o prazo adequado para que o prefeito apresentasse sua defesa e que documentos essenciais não foram disponibilizados, ferindo princípios fundamentais do processo. Com isso, o juiz reforçou esses pontos e determinou a anulação do ato que rejeitou as contas.
A liminar concedida pelo juiz suspende os efeitos do decreto legislativo recente, uma vez que sua manutenção poderia resultar em danos irreparáveis ao impetrante, especialmente no que diz respeito à sua elegibilidade. A parte impetrada foi notificada e terá um prazo de dez dias para apresentar informações sobre o caso.
O juiz também mencionou que a petição inicial foi aceita por atender aos requisitos legais previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC). Ao conceder a liminar, ele ressaltou que essa não é um favor, mas uma proteção ao direito do impetrante, devendo ser concedida quando presentes os requisitos do “fumus boni juris” (indícios de um direito possível) e “periculum in mora” (risco de dano irreparável pela demora na decisão).
Embora tenha abordado aspectos legais relevantes, o juiz optou por não discutir questões eleitorais relacionadas ao uso das contas do prefeito, uma vez que isso exigiria uma análise mais aprofundada.
Ele reafirmou a competência da Câmara dos Vereadores para analisar as contas do prefeito, conforme a Constituição e as leis municipais. O Tribunal de Contas apenas emite pareceres opinativos e não decisões definitivas.
Por fim, a decisão reitera a importância do devido processo legal, assegurando que todos os direitos ao contraditório e à ampla defesa sejam respeitados durante as deliberações na Câmara Municipal. O próprio presidente da Câmara reconheceu essa falha no cumprimento dos direitos processuais.
Advogado do Prefeito Élcio se Pronuncia sobre Liminar
O advogado do prefeito Élcio, Dr. Marcelo Vrenna, que já salvou “defendeu” o prefeito Élcio por várias vezes, foi procurado pelo Portal Janelão e comentou sobre a liminar que atualmente envolve a administração municipal. Ele destacou que, embora a liminar seja uma decisão provisória, há uma forte probabilidade de que os direitos do prefeito sejam reconhecidos. “A liminar é sempre provisória, mas assim, a probabilidade do direito está muito bem”, afirmou Dr. Vrenna.
Durante sua fala, o advogado enfatizou a importância de convencer o juiz sobre a existência de um direito violado, mesmo que a decisão seja temporária. Ele também abordou o tema das nulidades, revelando que já solicitou diversas anulações no processo. O advogado acredita que o resultado dependerá da decisão do juiz sobre quais nulidades serão reconhecidas. “Eu acredito que deve começar lá do início, porque desde lá não foi oportunizado”, disse ele.
Por fim, Dr. Vrenna expressou certa incerteza quanto ao desfecho da situação, mencionando que mais esclarecimentos só serão possíveis após algum tempo. Sua fala reflete confiança na defesa e na possibilidade de reverter a atual situação legal do prefeito.
Vilson Albino vereador de Camboriú, contou que ficou sabendo agora, mas disse que liminar é concedida até que a Câmara Legislativa dê a resposta, mas não há ilegalidade nenhuma no processo.
Jornalismo O Janelão
Reportagem Exclusiva
Edenilson Pozzobon