Lei permite cobrança de pedágio em cartão de crédito ou débito

O governador Carlos Moisés da Silva sancionou o Projeto de Lei 025.0/2019, de autoria do deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT), que dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito.

A Lei 18.168 (de 21 de julho de 2021), prevê que as empresas concessionárias responsáveis pela administração ou exploração de pedágios em rodovias no âmbito do Estado de Santa Catarina devem facultar ao usuário, como forma de pagamento da tarifa, a utilização de cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no Território Nacional.

A Lei ainda define que serão instaladas placas de sinalização indicativas da possibilidade do pagamento com cartão para orientação dos usuários das rodovias e ficará a critério da concessionária disponibilizar guichês específicos e identificados para o pagamento de tarifa de pedágio nesta modalidade.

A recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio de cartões de débito ou de crédito faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre.

“É uma grande vitória do cidadão, garantindo mais segurança e diminuindo a circulação de dinheiro em espécie no local. O governador Carlos Moisés coloca o nosso Estado no patamar de outras federações que já utilizam desta modalidade para pagamento do pedágio”, destaca Minotto.“É também uma oportunidade aos que trafegam em nossas rodovias e são pegos desprevenidos, sem dinheiro em espécie para o pagamento da tarifa, estabelecendo um novo mecanismo nos guichês. Vamos agora acompanhar a implantação nas praças de pedágio”, explica Minotto.

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