Justiça indefere ação popular contra estadualização do Hospital Ruth Cardoso

Decisão reforça autonomia do Executivo e destaca atendimento à população como prioridade.

A transferência da gestão do Hospital Municipal Ruth Cardoso para o Estado segue mantida. Na última sexta-feira (15), a Justiça indeferiu a ação popular movida pelo ex-promotor de Justiça de Balneário Camboriú, Rosan da Rocha, que buscava barrar o processo de estadualização da unidade hospitalar.

O magistrado responsável pelo caso entendeu que não foram apresentadas provas concretas de ilegalidade ou de lesão ao patrimônio público. Em sua decisão, o juiz foi enfático ao pontuar que o foco principal deve ser o serviço prestado à comunidade: “não importa quem administra o hospital, mas sim que os atendimentos e tratamentos necessários sejam efetivamente disponibilizados para a população”.

Argumentos e decisão

A sentença criticou a fundamentação da ação, que se baseou majoritariamente em vídeos publicados em redes sociais, classificando o conteúdo como de “teor aparentemente sensacionalista”.

O magistrado ressaltou ainda que alegações de dano ao erário exigem provas sólidas, não podendo se sustentar em “meras suposições”.

Além disso, a decisão reforçou a autonomia do Poder Executivo para conduzir decisões administrativas sem a necessidade de interferência do Judiciário, desde que dentro da legalidade. O juiz também lembrou que, na prática, o Ruth Cardoso já operava como um hospital regional há anos, atendendo pacientes de diversos municípios vizinhos.

O outro lado

Vale lembrar que a estadualização do hospital trouxe um alívio financeiro significativo para os cofres públicos de Balneário Camboriú, representando uma economia de quase R$ 100 milhões anuais.

Em contato com o Jornal Página 3, Rosan da Rocha afirmou que não pretende deixar o caso de lado e que irá recorrer da decisão. Segundo o ex-promotor, os prejuízos ao município estariam comprovados nos autos, citando a transferência de um patrimônio avaliado em cerca de R$ 400 milhões — incluindo terreno, prédio e bens — sem, segundo ele, garantias de contrapartida em investimentos e serviços.

Fonte: Página 3  /Jornalismo O Janelão

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