Em decisão liminar proferida pela juíza Karina Müller, da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, órfãos e Sucessões da Comarca de Camboriú, no final da tarde desta terça-feira (12), a justiça concedeu a medida cautelar solicitada pelo Ministério Público de Santa Catarina que pede o afastamento das funções da secretária de Assistência Social do Município, Andreia de Souza Machado, a sua assessora Franciele Vicente dos Santos e a candidata, e também diretora na secretaria, Fernanda Amandio.
A decisão é fruto de uma ação protocolada hoje (12) mesmo pelo Ministério Público de Santa Catarina, através da 2° Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú, que pede o afastamento cautelar de suas funções, a condenação das três servidoras por improbidade administrativa e pagamento de multa.
A ação judicial é resultado de uma investigação que comprovou o favorecimento e uso da máquina pública na eleição do Conselho Tutela no Município de Camboriú, onde Fernanda foi eleita. A ação é assinada pelo promotor Luis Felipe de Oliveira Czesnat, titular da 2° Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú.

Vale lembrar que Fernanda Amandio teve sua candidatura declarada inidônea pela justiça nesta terça-feira, 12, diante da prática de transporte de eleitor, favorecimento por autoridade pública e boca de urna, em decisão proferida pela mesma juíza Karina Müller, que proferiu a decisão pelo afastamento.
A decisão de hoje cedo determina ainda ao Município de Camboriú, na pessoa do Prefeito Municipal, que suspenda a nomeação e posse de Fernanda Amandio.
A Secretária e prefeitura foram procurados e até o momento não se manifestaram a respeito da situação.
Reportagem do Portal Visse de Gian Del Sent
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Justiça determina o afastamento de secretária e duas servidoras em Camboriú


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