FG terá que demolir seis andares de arranha-céu em Balneário Camboriú por infringir leis 

A Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú determinou a demolição de seis andares de um arranha-céu da Avenida Atlântica, atendendo a uma ação movida pela Prefeitura.

Segundo a determinação da Justiça, a empresa infringiu quatro leis municipais e ignorou embargo da obra, multa e suspensão de licença determinados pelo município.

A juíza responsável pela determinação, Adriana de Lisbôa, deu prazo de 60 dias para que a construtora providencie uma contrapartida financeira para “compensação urbanística”, dentro de uma lei de 2019. Caso não ocorra essa compensação, deve ser expedida a ordem de demolição.

A ação foi movida pela prefeitura de Balneário Camboriú contra a FGP Empreendimentos Ltda. e diz respeito às obras do edifício Ocean Palace. Segundo o poder público, em fevereiro de 2009 foi verificado que a obra estava sendo executada em desacordo com o projeto aprovado. Na época, a prefeitura embargou administrativamente a construção – mas as obras não pararam.

O impasse ocorreu porque a prefeitura indeferiu o uso de uma parte do terreno para contabilizar o potencial construtivo da área, que determina o número de andares.

Posteriormente, o município emitiu uma autorização para que a obra fosse tocada com os andares extras, aval revogado em seguida, alegando “um erro”. O edifício, de 43 andares, foi entregue em 2012.

Para a juíza, o município estava correto e o desrespeito aos embargos e às autuações emitidas pela prefeitura configuram dano à coletividade.

“Como a construção é atividade sujeita a licenciamento pelo Poder Público, o desrespeito à suspensão da licença para construir demonstra um dano potencial à administração e à coletividade, haja vista a inadequação da obra às exigências técnicas e urbanísticas exaustivamente demonstrados na sentença. Não se cuida de mero requisito burocrático, mas de valorizar a importância do poder de polícia”, afirma a decisão.

​A FG Empreendimentos, que responde pelo edifício diz ter todas as autorizações necessárias e que o processo se deu de forma regular. A empresa pode recorrer da decisão.

Fonte: OCP NEWS

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