O Sisemcam entrou com um mandado de segurança que impede a vigência do decreto 3610/2019, o parecer da justiça foi favorável onde os servidores podem acessar normalmente seus avanços na carreira pública.
O Decreto 3610/2019 retirava direitos adquiridos e conquistados pelos servidores efetivos ao invés de reduzir os cargos comissionados conforme a lei.
Lei 📑:
Inciso I, do parágrafo 3º do artigo 169 da Constituição Federal.
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