Na quinta-feira, 20 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante para a liberdade de imprensa no Brasil. Os veículos de comunicação só poderão ser condenados por divulgar informações falsas se houver comprovação de má-fé, ou seja, a intenção deliberada de propagar desinformação.
Para o STF, a má-fé é definida como:
1. Conhecimento prévio da falsidade da informação antes da publicação.
2. Negligência na apuração da veracidade dos fatos e na divulgação sem buscar o contraditório ou ouvir a parte ofendida.
Esses critérios estabelecem que:
🔹 A responsabilização da empresa jornalística exige evidências claras de má-fé, caracterizadas por dolo (intenção) ou culpa grave (negligência evidente).
🔹 Em transmissões ao vivo, as empresas não serão responsabilizadas por atos de terceiros, devendo apenas garantir o direito de resposta em condições equivalentes.
🔹 Caso uma informação seja comprovadamente falsa, ela deve ser removida imediatamente, seja por iniciativa própria da empresa ou por solicitação da vítima.
Essa decisão é um marco para a proteção do exercício jornalístico e reforça a importância da apuração cuidadosa dos fatos. A liberdade de imprensa é fundamental para uma sociedade democrática!