Preocupação também atinge LGPD.
Uma ação popular protocolada nesta quarta-feira (1⁰), na Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acusa o governador (nome completo) Jardim Melo e a secretária de Estado da Educação, Luciane Ceretta, de utilizar a máquina pública para promoção pessoal ao veicular vídeos em que crianças e adolescentes agradecem pela entrega de uniformes escolares.
A iniciativa foi ajuizada por Mariana F. Sartor, segundo a petição pelo menos 16 escolas cujos roteiros incluem agradecimentos explícitos ao governador e à titular da pasta.
Segundo a ação, o programa de distribuição de uniformes — uma política pública que, conforme a petição, atende a famílias em situação de vulnerabilidade — teria sido transformado em instrumento de propaganda quando as escolas produziram e divulgaram conteúdos audiovisuais nos canais oficiais com imagens de menores elogiando os gestores estaduais. A autora sustenta que tais atos configuram uso indevido da máquina pública, vedado pela legislação eleitoral e pela jurisprudência que coíbe condutas que caracterizem promoção pessoal.
A petição também levanta questões relacionadas à proteção de dados e à privacidade. Em razão da condição de crianças e adolescentes, protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ação questiona se houve consentimento de ao menos um dos pais ou responsáveis antes da captação e publicação das imagens.
A argumentação ressalta ainda possíveis violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em especial no tratamento de imagens e informações de menores sem base legal adequada ou documentação que comprove consentimento válido.
Repercussão e pedidos
Na ação, a autora pede a suspensão imediata da divulgação dos vídeos, a remoção do material já publicado e uma investigação sobre a responsabilidade administrativa e eleitoral dos envolvidos. A petição solicita também providências para garantir que o poder público não utilize programas sociais como meios de autopromoção em ano eleitoral e requer que o Judiciário determine medidas para preservar a imagem e a privacidade das crianças.
Procurados, o gabinete do governador e a Secretaria de Estado da Educação foram contactados para comentar a ação. Até a publicação desta reportagem não havia manifestação oficial. A defesa dos citados poderá apresentar resposta no curso do processo.
Contexto jurídico
Especialistas ouvidos pela reportagem lembram que a legislação eleitoral proíbe a promoção pessoal de agentes públicos em atos, programas, obras, serviços ou campanhas custeadas com recursos públicos, sobretudo em período vedado pela legislação. Para efeitos eleitorais, a distribuição de bens ou realização de políticas públicas deve observar critérios técnicos e isenção de promoção pessoal.
Sobre a LGPD, juristas explicam que o tratamento de dados pessoais de crianças exige cuidado redobrado. A Lei prevê que o consentimento para tratamento de dados de crianças deve ser fornecido por pelo menos um dos pais ou responsável legal, mas também admite que o poder público realize tratamentos necessários para execução de políticas públicas, desde que observados princípios e garantias legais e a proteção integral prevista no ECA.
Reações e implicações
A ação levanta uma questão política e administrativa mais ampla: até que ponto iniciativas de comunicação de políticas públicas nas escolas são legítimas e quando passam a configurar propaganda eleitoral irregular. Além do aspecto jurídico, há debate sobre a ética de expor crianças em materiais que as vinculam a agradecimentos diretos a gestores em ano de eleição.
O caso seguirá agora para análise do juízo competente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que decidirá sobre eventuais medidas cautelares e o prosseguimento da ação. Caberá ao Ministério Público Estadual se manifestar sobre a demanda, oferecendo parecer que pode influenciar a tramitação e o eventual arquivamento ou continuidade da investigação.
Ação popular
A ação popular colocada em juízo nesta quarta-feira 1⁰, sublinha se as instituições — Ministério Público, Justiça Eleitoral e Judiciário estadual — estarão atentas para diferenciar publicidade institucional de promoção pessoal, e se haverá apuração robusta sobre eventuais violações do ECA e da LGPD.

