TCE aponta R$ 14,8 milhões em indícios de superfaturamento na Ponte de Guaratuba

Fonte: Tribuna do Paraná / Eloá Cruz

A auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou inconsistências financeiras e contratuais nas obras da Ponte de Guaratuba, inaugurada em 1º de maio, que apontam indícios de superfaturamento de R$ 14,8 milhões. O relatório técnico, produzido em janeiro e em fase de análise das justificativas, lista inclusão indevida de serviços e erros de cálculo em termos aditivos que teriam elevado valores pagos durante a execução do contrato, vigente até 17 de outubro de 2026.

Detalhes da auditoria

O TCE-PR identificou um conjunto de irregularidades que, somadas, resultam no montante apontado como indício de prejuízo ao erário.

Entre os principais problemas estão:
Inclusão indevida de serviços que deveriam estar previstos no escopo da contratada, como o chamado “apoio náutico”, cujo custo inicial foi de R$ 1,55 milhão e cuja contabilização incorreta gerou prejuízo acumulado de R$ 3,57 milhões e um dano potencial estimado em R$ 4,46 milhões.

Superdimensionamento de insumos e equipamentos na composição de preços de aditivos, com quantidades estimadas e precificadas muito superiores às efetivamente utilizadas na obra.

Exemplo prático: drones e pullers

A fiscalização cita como exemplo a estimativa e pagamento por equipamentos que não foram utilizados na mesma proporção. O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) aprovou orçamento para cinco drones e 10 puxadores de cabos (pullers). Na execução, a auditoria verificou o uso de apenas um drone e um conjunto de puller, resultando em prejuízo estimado de R$ 1,59 milhão.

Apoio náutico: custo ou adição indevida?

O TCE considera que o fornecimento de botes, marinheiros, combustíveis e estruturas para transporte sobre a água é custo inerente a obras sobre a baía e, portanto, deveria estar incluído na proposta original (custos diretos ou indiretos) da contratada. O DER-PR, por sua vez, argumenta que a necessidade de embarcações adicionais não constava naquele momento da licitação e que, conforme o contrato, custos decorrentes de interferências não identificadas previamente seriam de responsabilidade do órgão contratante.

Respostas do DER-PR e do Consórcio

O DER-PR rejeitou o termo “superfaturamento”, afirmando que eventuais sobrepreços precisam ser avaliados em relação ao valor global do contrato, e que os preços questionados seriam compatíveis com o mercado. O órgão disse ainda que divergências técnicas e interpretativas são naturais em obras complexas e que todos os pagamentos têm embasamento técnico. O departamento informou que as justificativas foram apresentadas ao TCE e que o processo segue em fase interna, sem medidas cautelares até o momento.

O Consórcio Nova Ponte declarou que atua conforme o contrato e que se manifestará no processo administrativo do TCE.

Posição do TCE e andamento do processo
A equipe técnica do TCE-PR manteve a classificação das falhas como “Não sanado” e considerou que as justificativas do DER-PR não afastaram as irregularidades apontadas. Após análise técnica da Coordenadoria de Obras Públicas e Engenharia, o caso será levado ao Plenário do Tribunal para julgamento, quando os conselheiros decidirão sobre a regularidade dos atos e eventuais determinações a serem cumpridas pelos responsáveis.

Possíveis desdobramentos

Saneamento administrativo: o TCE apontou que algumas irregularidades podem ser compensadas durante a vigência do contrato, permitindo retificações em medições futuras.

Responsabilizações: dependendo do resultado do julgamento no Plenário, podem ser aplicadas determinações de ressarcimento, multas ou encaminhamento para outros órgãos (ministeriais ou judiciais) se houver indícios de responsabilidade administrativa ou penal.
Impacto político e reputacional: a divulgação do relatório e a possibilidade de condenações podem gerar pressão política sobre autoridades e afetar a imagem institucional do DER-PR e do consórcio responsável.

Contexto local

A Ponte de Guaratuba é obra de grande visibilidade para a região litorânea do Paraná e foi inaugurada com destaque em 1º de maio. Qualquer apontamento de irregularidade em sua construção atrai atenção pública devido ao impacto econômico, social e à importância de obras de infraestrutura para mobilidade e turismo na região.

O que ainda falta esclarecer

Detalhamento técnico sobre a justificativa do DER-PR para a quantificação inicial de drones e pullers.
Documentação que comprove se e por que o apoio náutico foi considerado custo extraordinário e não parte do escopo original.

Decisão final do Plenário do TCE-PR e eventuais medidas administrativas ou judiciais subsequentes.

Fonte: Tribuna do Paraná, reportagem de Eloá Cruz (29/06/26). Texto preparado para reprodução com preservação da autoria original.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.