Você sabia que, historicamente, só presos condenados estavam proibidos de votar (Art. 15, III da Constituição). Mas agora, com o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (PL Antifacção), sancionado em 2026, qualquer pessoa sob custódia do Estado – incluindo provisórios – tem o título de eleitor cancelado durante o período de prisão!
Regras atuais em 2026:
✅ Presos condenados: Direitos políticos suspensos (ex: ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos, mesmo em regime domiciliar).
❌ Presos provisórios: Proibidos de votar; título cancelado.
✅ Adolescentes em socioeducativa: Mantêm o direito.
O Brasil tem +938 mil pessoas sob custódia (fechado, semiaberto e domiciliar), com superlotação de 150% nas celas. Especialistas questionam a constitucionalidade para provisórios (presunção de inocência), mas a lei vale agora.
E se for inocentado depois? O título volta, mas o impacto nas eleições é enorme! O que você acha dessa mudança? Comenta aí!

