A Câmara de Vereadores de Camboriú aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde da última quarta-feira, 09 de novembro, a instituição do Programa de Incentivo Fiscal do ITBI – Camboriú, com a redução da alíquota de 3 para 2%.
O Projeto de Lei Complementar Nº 007/2022, de autoria do Poder Executivo, cria o regime temporário e especial para pagamento à vista com redução da alíquota prevista no inciso II do artigo 233 da Lei Complementar nº 30, de 02 de dezembro de 2010, incidente sobre a transmissão e cessão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, bem como a transmissão e cessão inter vivos, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. O Programa de Incentivo Fiscal do ITBI – Camboriú permite a redução, para 2% (dois por cento), da alíquota do imposto previsto, possibilitado o pagamento parcelado do imposto em até 12 (doze) parcelas.
A adesão ao programa poderá ser efetuada até o dia 31 de janeiro de 2023, podendo este prazo ser prorrogado a critério do Poder Executivo, na forma regulada pela Secretaria Municipal de Finanças. O pagamento do tributo poderá ser efetuado à vista ou em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.