Advogado explica cuidados essenciais para não errar na hora de firmar um contrato neste segmento que exerce fascínio entre investidores.
Ter o próprio negócio é o terceiro sonho mais recorrente entre os brasileiros, depois de conquistar a casa própria e viajar pelo país, segundo informações do relatório Global Entrepreneurship Monitor (GEM) 2021, realizado pelo Sebrae em parceria com o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP). E nesse Brasil de empreendedores, as franquias, cada vez mais, têm se tornado uma opção bastante atrativa, especialmente por serem negócios já consolidados e conhecidos do público.
“Mas, assim como todo negócio, uma franquia também tem seu risco”, alerta o advogado Fabrício da Silva Rodrigues, da Matoso e Novaes Advogados Associados, destacando que uma boa assessoria jurídica, antes de firmar o contrato, é essencial para evitar prejuízos.
As particularidades desse modelo de negócio são descritas na Lei de Franquias (Lei 13.966/19). A norma é clara em relação às responsabilidades e obrigações a serem exercidas pelos dois lados e conhecer os pormenores do segmento é importante. O advogado explica que um dos documentos obrigatórios é a Circular de Oferta de Franquia (COF). “A COF é primordial para o funcionamento das franquias, onde devem constar os principais dados sobre a rede e sua operação”, considera, acrescentando que questões como os valores a serem investidos e repassados pelo franqueado ao franqueador devem estar descritas, bem como as atividades que serão exercidas pelos operadores das unidades, e os deveres da franqueadora para com os empreendedores.
Sucesso, rentabilidade e vida longa do negócio fazem parte dos desejos dos investidores. “Ao assinar um contrato de franquia, um investidor oficializa seu status como franqueado da rede escolhida, com a expectativa da construção de uma relação duradoura e próspera”, lembra. O advogado destaca que essa relação começa com o pé direito quando a escolha é assertiva: feita com calma, considerando as habilidades e vocação do(s) gestor(es), viabilidade financeira e, não menos importante, assinar documentos claros e confiáveis.
Rompimento
O tempo médio de um contrato de franquia é de cinco anos, mas a rescisão do contrato pode ser solicitada a qualquer tempo, por ambas as partes, especialmente se as cláusulas contratuais não forem cumpridas.
“Muitos dos problemas que causam o início de um processo de distrato são resultado de incongruências entre a COF e a operação da rede”, pontua Rodrigues, citando que a lei de franquias prevê penalidade aos franqueadores que omitem ou adulteram informações na COF. “Nesse caso, há justa causa para a quebra de contrato. Por meio de provas do descumprimento de deveres contratuais, a parte lesada pode propor um distrato com o pagamento de multa, exigindo, também, indenizações por danos morais, com grandes chances de ser favorecida judicialmente”, observa Rodrigues.
Embora menos comuns e com uma complexidade jurídica bem maior, a quebra de contrato unilateral sem um motivo objetivo, como o desgaste na relação franqueado/franqueador, também é possível. Aqui, mais uma vez, a orientação especializada é essencial para minimizar prejuízos financeiros e desgastes relacionais, especialmente de multas abusivas, entre outras penalidades.
Franquias em números
Com capital, conhecimento e uma boa assessoria jurídica, o investidor pode entrar com maior segurança nesse importante segmento presente no dia a dia do consumidor brasileiro. No ano de 2021, as franquias faturaram mais de R$ 185 bilhões, alcançando um crescimento de 10,7% em relação ao ano anterior. Os dados são da Associação Brasileira de Franchising (ABF), que atesta crescimento em todos os 11 segmentos elencados, sobressaindo o ramo de “casa e construção”, com alta de 19,3%.
A modalidade continua atrativa e a expectativa de crescimento para este ano, de acordo com a ABF, é de 9% no faturamento. As franquias também estão se reinventando, como o surgimento de modelos baseados em casa (home based) e digitais. No último ano, o setor empregou 1.411.319 trabalhadores diretos, distribuídos em mais de 170.999 pontos de operações. O Brasil encerrou o ano de 2021, com 2.882 marcas oferecendo o sistema de franquia. A entidade espera evolução positiva também no decorrer deste ano na empregabilidade, surgimento de novas marcas e mais pontos de operação.
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Foto: Divulgação/Matoso e Novaes Advogados Associados