Parceiros de empresas como Uber, 99 e Moobi terão que se cadastrar na prefeitura
A partir de 1º de junho os agentes de trânsito da prefeitura de Balneário Camboriú vão começar a caçar os motoristas de transporte individual de passageiros que operam através de aplicativos pela internet, como Uber, 99 e Moobi. Quem não tiver cadastrado na prefeitura pode acabar com o carro apreendido.
Esta semana, David Queiroz, secretário de Segurança da prefeitura, começou um trabalho junto a agentes de trânsito e motoristas de aplicativos. Aos guardas, ele forneceu uma espécie de apostila onde reuniu todas as legislações ligadas ao transporte individual de passageiros e as formas de fiscalização.
“O que fiz foi reunir decretos municipais e a lei municipal que regula os aplicativos no município de Balneário Camboriú, a fim de que os gentes de trânsito possam ter um norte para sua atuação”, explica.
Segundo ele, havia muitas dúvidas sobre o que se poderia fazer. Uma delas, em relação à lei municipal, de 2017, que regulamenta a atividade do transporte de passageiros por aplicativos na cidade.
De acordo com o delegado, uma liminar movida por motoristas caçou dois artigos da legislação, logo que ela foi aprovada. Por conta disso, se pensava que toda a lei foi suspensa. “Mas ela está valida. A única coisa que foi retirada é o artigo que exige que o veículo seja de Balneário Camboriú e a parte que exige que o motorista tenha no mínimo três anos de experiência “, diz o secretário.
De olho
Já a ação dirigida aos motoristas é para avisá-los que precisam se cadastrar na prefeitura. É o que ele chama de “ação educativa”. “Até o final de maio vamos divulgar o que é necessário para atuar como Uber na cidade. Depois disso, a partir de 1º de junho, como não poderia deixar de ser, nós vamos aplicar sanções para quem estiver desrespeitando a lei que já existe”, avisa David de Queiroz, que é delegado de carreira da polícia Civil.
Apesar da lei municipal prever que o cadastramento é feito pela empresa que opera os aplicativos, os motoristas e o carro que usam têm que ser registrados na prefeitura.
Para isso, os motoristas têm que levar ao órgão de trânsito cópia do CPF e do RG, cópia da carteira de motorista (tem que ter no documento a autorização para exercer atividade remunerada), certidão negativa e de antecedentes criminais, emitida na cidade de origem do motorista, comprovante de residência, cópia do documento do carro, comprovação de que tem seguro do carro e de passageiros.
Ah! O carro não pode ter mais de oito anos de uso.
Via O Diarinho