Jorginho mantém “Pedalada” nas contas públicas, ignorando riscos jurídicos e prejuízos aos municípios

Florianópolis, SC – Apesar dos alertas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) e do Ministério Público de Contas (MPC), o Governo de Santa Catarina, sob a gestão de Jorginho Mello, continua a reter R$ 1,5 bilhão em recursos que deveriam ser repassados aos municípios e outros poderes. Essa prática, apelidada de “pedalada” contábil e tributária, refere-se à não transferência de verbas arrecadadas por fundos estaduais. A auditoria técnica do TCE-SC abrange o período de janeiro de 2019 a fevereiro de 2024, totalizando 61 meses.

Durante esse período, dois fundos específicos – o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (Fundo Social) e o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes) – arrecadaram aproximadamente R$ 4 bilhões. Deste montante, cerca de R$ 1 bilhão não foi repassado aos municípios, e outros R$ 529,419 milhões deixaram de ser transferidos aos demais poderes.

Fontes internas à corte de contas indicam que o governo contesta a auditoria e mantém a prática de reter essas arrecadações, o que sugere que o valor total retido pode ser ainda maior do que o inicialmente auditado.

Impacto financeiro e constitucional

A situação se agrava quando analisamos o período de março de 2024 a junho deste ano. Em apenas 15 meses, o Fundo Social e o Fumdes arrecadaram R$ 1,870 bilhão. Se os percentuais constitucionais de 25% destinados aos municípios sobre a cesta de impostos fossem respeitados, as prefeituras teriam deixado de receber R$ 467,678 milhões nesse intervalo. Esses cálculos são baseados em dados de arrecadação divulgados pelo próprio Governo do Estado no Portal da Transparência.

Um parecer técnico do TCE-SC aponta uma grave incompatibilidade entre os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 81/2021, e o artigo 37 da Lei Estadual nº 17.427/2017, com a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e a própria Constituição do Estado. O documento sugere que o TCE poderia, de forma incidental, afastar a aplicação dessas normas inconstitucionais. Essa prática desnatura as receitas recolhidas ao Fundo Social e ao Fumdes, classificando-as como não tributárias, o que contraria normas federais, estaduais e decisões judiciais do TJ/SC e do STF.

Emenda constitucional controvertida e uso político de recursos

A Emenda Constitucional Estadual nº 81/2021, distribuída aos deputados estaduais pelo governo Jorginho Mello, foi apresentada como um respaldo legal para a operação. No entanto, os pareceres técnico e jurídico do TCE contestam sua validade. A possibilidade de “afastamento incidental” de normas inconstitucionais, conforme ratificado pelo STF em agosto de 2023, permite ao TCE suspender os efeitos de leis consideradas irregulares para evitar danos aos cofres públicos, mesmo que a constitucionalidade final só possa ser decidida pelo STF.

A manutenção dessa prática, especialmente considerando que parte dos recursos do Fumdes é destinada ao programa Universidade Gratuita e a convênios com municípios, levanta sérias suspeitas de uso político dos fundos. A retenção desses valores, que já pertencem aos municípios, e sua posterior liberação como convênios a prefeituras selecionadas, configura uma estratégia para obter vantagens políticas.

Próximos passos no TCE-SC

A expectativa é que o voto do conselheiro relator, Adircélio de Moraes, seja apresentado em sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado no próximo dia 30. Após a apresentação, os demais conselheiros debaterão e votarão a matéria. Caso o Pleno do TCE confirme a irregularidade, o governo de Jorginho Mello terá como única alternativa recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, até que uma decisão definitiva seja tomada, a suspensão desses repasses pode comprometer a continuidade de bolsas de estudo e a execução de convênios importantes para os municípios catarinenses.

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