Decreto Municipal de Camboriú proibide atividade comercial em logradouros públicos durante evento do Gideões 

Prefeito Leonel Pavan emitiu um decreto estabelecendo normas para a expedição de alvarás para o funcionamento de pontos de comércio temporário e serviços relacionados ao 40º Encontro Internacional de Missões em Camboriú, que ocorrerá de 26 de abril a 5 de maio de 2025. Aqui estão os principais pontos:

1. Proibição de Barracas: É proibida a instalação de barracas para comércio em logradouros públicos e calçadas.

2. Alvarás: Os alvarás serão emitidos somente se todas as exigências de vigilância sanitária e do Corpo de Bombeiros forem atendidas. A municipalidade pode vetar a expedição se considerar inconveniente.

3. Cassação de Alvarás: Os alvarás podem ser cassados se houver apresentações musicais nas proximidades do local do evento.

4. Uso de Aparelhos Sonoros: É proibido o uso de qualquer aparelho sonoro para propaganda, exceto fones de ouvido e televisores sem som em ruas específicas.

5. Fiscalização: A fiscalização notificará os infratores, podendo apreender mercadorias em caso de persistência na infração.

6. Atividades Permitidas: Algumas atividades como carrinhos de pipoca, churros e batata frita são permitidas em áreas demarcadas, com exigência de comprovação de residência no município.

7. Obrigações dos Responsáveis: Barracas devem ser instaladas em locais autorizados, respeitando distâncias e condições que não prejudiquem o espaço público ou a saúde pública.

8. Remoção das Estruturas: Todas as estruturas devem ser removidas até a meia-noite do último dia do evento.

Esse decreto visa organizar o comércio temporário durante o evento, garantindo a segurança e o bem-estar da população e visitantes.

Saiba mais:

1 Após o prazo estabelecido no inciso V de artigo anterior, o Municipio promoverá a remoção de barracas, dando ao material o destino que entender e cobrando dos responsáveis as despesas relativas à remoção.

2 No caso do proprietário da barraca mudar a destinação para a qual foi licenciada ou o sen local sem previa autorização do Poder Público Municipal, a mesma será desmontada sem prévia notificação, não cabendo ao proprietário reclamar qualquer tipo de indenização,

3 As barracas não podem ser divididas on sublocadas, devendo estar a mercadoria de acordo com o alvará exposto no expuço, sob pena de ser desmontada sem prévia notificação

Art. 5º O transporte remunerado ou a captação de passageiros no Municipio de Camboriú, nas modalidades coletivo público, escolar, moto táxi, taxi, entre outros, somente será permitido mediate apresentação prévia de documentos comprobatórios de concessão, permissão ou autorização emitidos pelo órgão competente, conforme prevé a Lei Municipal nº 2.779/2014 e decreto nº 3.220/2017,

Art. 6º Por ocasião deste evento especial, deverá ser emitido alvará eventual de transporte utilitario devidamente credenciados, que terá validade pelo periodo do evento.

Não será concedido alvara eventual por periodo inferior ou superior a 10 (dez) dias.

2. O valor para liberação do alvara de transporte utilitário devidamente credenciado é de 15 (quinze) UFMs, observado o tem 16 da tabela prevista no artigo 399 da Lei Complementar Municipal a 30/2010.

7 O valor para liberação do alvara de licença para funcionamento de Ponto de Comércio Temporário correspondera:

1- Ponto com ocupação até 10,00 m³ (dez metros quadrados) R$ 1.500.000 (mil e quinhentos reais);

II- Ponto com ocupação acima de 10,00 m² (dez metros quadrados) até 25,00 m² (vinte e cinco metros quadrados)-R$ 2.000,00 (dois mil reais):

III ponto com ocupação acima de 25,00 m² (vinte e cinco metros quadrados)-R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais R$ 100.00 (cem reais) por metro quadrado excedente a 25.500 m².

1. Fica proibida qualquer atividade comercial em logradouro público, exceto as atividades permitidas no 1º do art. 3º deste Decreto,

2. Não seti permitido aluguel ou a cessão de espaço na frente das lojas para terceiros, como ambulantes, barraqueiros ou vendedores informais.

3. Fica terminantemente proibida a exposição de mercadorias e manequins fora dos limites da área do ponto comercial (fora de barracas), em logradouro público e calçadas.

Art. O valor para liberação do alvará de licença temporário para ambulantes coresponder:

IR$ 300,00 (trezentos reais), para venda de algodão doce e agua mineral; desde que transportados em pequenos recipientes, junto ao corpo do vendedor, tais como caixas de isopor ou coolers não superiores 60.00 cm x 40.00 cm, verdades o uso de equipamentos como carretinhas, carrinhos de mão e congêneres.

II-R$ 750,00 (setecontos e cinquenta reais), para venda de churros, pipoca e batata frita. com utilização de equipamentos moveis de pequeno porte, em locais a serem definidos pela fiscalização, limitando-se aos espaços disponíveis e estabelecidos no 11 do artigo 3. sendo vedada à utilização de veículos automotores, reboques, barracas, tendas e congêneres.

Art. 9 O valor para liberação do alvará de licença temporária pura áreas, devidamente credenciadas, destinadas a estacionamento, será de

1-R$ 500,00 (quinhentos reais) para as áreas de até 350m³ (trezentos e cinquenta metros quadrados)

IIRS 800,00 (oitocentos reais) para as áreas de 350m Trezentos e cinquenta metros quadrados) até 700m² (setecentos metros quadrados);

III-R$ 1.000,00 (mil reais) para as Arenas acima de 700m (setecentos metros quadrados).

Art. 10 Encontro Internacional de Missões Gideñes Missionários da Ultima Hora a Feira Cultural de Camboriú e a Feira Municipal de Produtos Rurais e Artesanais, com local e regras definidas conforme previsto nas Leis Municipais n 2.923/2016 em 2.954/2016 e autorização específica emitida pela Fundação Cultural no exercício 2025 para o evento objeto deste decreto.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ SC. Em 20 de março de 2025. Prefeito Leonel A. Pavan

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.