O MPF recorreu ao TRF-4 e conseguiu barrar pesca industrial da tainha.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, para exigir que o governo federal suspende-se a pesca industrial da tainha. A procuradoria pediu que União aplica-se as regras do sistema de cotas, que determinam a compensação do que foi capturado em excesso na safra anterior. Os barcos industriais ultrapassaram a cota em 114%.
Foi o que aconteceu, o recurso do procurador regional da República Flávio Strapason, foi aceito, portanto estão suspensos os efeitos das instruções normativas, publicadas pelo Ministério da Agricultura por meio da Secretaria Nacional de Aquicultura e Pesca há duas semanas, até que a Justiça analise os argumentos e documentos trazidos aos autos pelo Ministério Público Federal ou ouça a União.
No despacho diz:
“seja suspenso por esse MM. Juízo o início da referida safra, pelo menos até que se
estabeleçam, e de modo público, confiável e auditável, os controles necessários a aferir on line e em tempo real a observância, pelos demais réus, das cotas que lhes foram individualmente
atribuídas.”
O procurador argumentou que a tutela ao meio ambiente é prioridade, e entende que ao manter as regras pode-se
” levar, num só dia, à perda não apenas dos direitos fundamentais em causa, como das próprias agregações reprodutivas da tainha”.
A procuradora da República Anelise Becker, que atua diretamente nas ações que envolvem a tainha há mais de cinco anos, entende que a decisão do governo de estabelecer cotas para a frota industrial contradiz as regras e não tem embasamento técnico. Afirma, ainda, que a União subverteu o regime de cotas, acentuando o risco de extinção da espécie.
As cotas foram definidas pela Secretaria Nacional de Aquicultura e Pesca diante de pressão do setor produtivo e ambiental. Os armadores alegaram que ultrapassaram a cota porque o sistema de contagem não contabilizou a quantidade de tainhas capturadas a tempo. Eles suspenderam a captura, antes da ordem governamental, ao perceberem que já haviam ultrapassado os limites.
No despacho juiz ainda estipula a fixação de multa para o caso de inobservância, por qualquer dos réus, da suspensão que venha a ser determinada.
A suspensão do início da safra da tainha para a frota industrial de cerco, pelo menos até que se estabeleçam, e de modo público, confiável e auditável, os controles necessários a aferir on line e em tempo real a observância, pelos demais réus, das cotas que lhes foram individualmente atribuídas.
Independentemente do provimento do pedido anterior, suspensão, por esse MM. Juízo, dos efeitos da Portaria SAP/MAPA nº 2.499/2019 em relação todas as embarcações listadas em seu que Arqueação Bruta seja superior à cota individual.

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