Está aberto o período de inscrições para obter o licenciamento de comércio ambulante e eventual nas praias de Penha durante a próxima temporada de verão. Os interessados devem se inscrever entre esta segunda-feira, 6, e o dia 24 de outubro. A temporada oficial será de 22 de novembro de 2025 a 21 de abril de 2026, totalizando 151 dias de atividades licenciadas.
As inscrições devem ser realizadas presencialmente na Secretaria de Planejamento Urbano, localizada na Rua Prefeito José Batista, nº 230, segundo andar, no Centro. Para participar do processo de seleção, é obrigatório comprovar residência em Penha há pelo menos um ano, por meio de contrato de aluguel, contas de consumo ou documentos oficiais.
O edital estabelece regras rígidas para a instalação de tendas, que deverão seguir o modelo padronizado. Outro ponto importante é a exigência do uso de uniforme padronizado, conforme determinação da Vigilância Sanitária, e da exposição visível do crachá de identificação, garantindo organização, higiene e segurança para trabalhadores e frequentadores das praias.
CURSO DE CAPACITAÇÃO
O edital estabelece a realização de um curso de capacitação obrigatório, oferecido pela Secretaria de Turismo de Penha, como requisito para todos os classificados no processo de licenciamento. O treinamento será realizado entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025, em local a ser definido e divulgado posteriormente, de acordo com a demanda de inscritos.
Somente após a participação e comprovação no curso será possível retirar o alvará de funcionamento, garantindo que os comerciantes estejam devidamente orientados sobre as normas, responsabilidades e boas práticas exigidas para o exercício das atividades na orla durante a temporada.
O edital prevê vagas para diversas modalidades de comércio, entre elas:
• Comércio eventual (pontos semi-fixos): aluguel de caiaques e stand-up paddle, banana boat, aluguel de cadeiras e guarda-sóis, venda de milho verde, coco verde, bebidas engarrafadas, salgadinhos industrializados, food trucks, trailers e churros.
• Comércio ambulante: venda de água, refrigerante e cerveja em lata em caixas térmicas (exceto isopor), água de coco, picolés e sorvetes, além de algodão doce, pipoca, amendoim, redes, chapéus e cangas.
Acesse aqui o Edital: https://drive.google.com/file/d/134czgJdKCcBQU0UTH03y27hJncbzxgx3/view?usp=sharing