Sem alvará ou licença, residência erguida em APP não pode receber energia elétrica

“Cuida-se de pedido liminar em Ação de Obrigação de Fazer promovida por Fabrício Medeiros Garcia para compelir a Celesc Distribuição S/A a efetivar a ligação de energia elétrica na residência da parte requerente, que foi negada ao argumento de que se encontra em área de preservação permanente.”

(O CASO É DE JAGUARUNA, NO SUL DO ESTADO)

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso de concessionária de energia elétrica para desobrigá-la de promover ligação de luz em imóvel localizado praticamente sobre dunas, em área de preservação permanente (APP), no litoral sul catarinense.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, não resta dúvida que o local onde está edificado o imóvel se constitui em controvertida área ambiental, visto que dentro da faixa de preamar, em parte de restinga fixadora de dunas. Além disso, acrescenta, as provas do processo mostram que a edificação está desprovida de alvará ou licença para construção.

Logo, a conclusão do órgão julgador foi de que a concessionária agiu com legitimidade ao negar o fornecimento, sem vislumbrar qualquer irregularidade ou ilegalidade no ato, uma vez tratar-se de edificação clandestina construída sem o necessário alvará do município em APP.

“Em resumo, inexiste Alvará ou Licença acostada nos autos, o que evidencia a clandestinidade da obra, de modo que a ausência do respaldo do poder público passa a ser justificativa, sim, para recusa da ligação”, finalizou o relator.

A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0300748-84.2016.8.24.0282).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.