Sancionada em SC lei que prevê multa para porte e uso de drogas em locais públicos

Foi sancionada em Santa Catarina uma lei que prevê multa para porte e uso de drogas em locais públicos. O valor da multa é equivalente a um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412. A legislação abrange qualquer droga considerada ilícita, e em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

A arrecadação proveniente das multas será distribuída da seguinte forma: 50% para o Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública, 25% para o Fundo Estadual Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual da Saúde. O governo do estado tem um prazo de até 30 dias para regulamentar a lei.

De acordo com o projeto de lei, as denúncias sobre o porte e uso de drogas em locais públicos podem ser feitas por cidadãos incomodados, e a polícia será responsável por abordar e multar os infratores. O texto foi proposto pelo deputado estadual Jessé Lopes e aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

É importante destacar que essa legislação foi aprovada pouco tempo após o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo critérios como a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas como parâmetro para diferenciar usuários de traficantes da droga.

A decisão federal prevê advertências e medidas educativas para quem for pego com quantidade considerada para uso próprio. No entanto, não há informações sobre possíveis multas nesses casos.

Fonte: G1 SC – Jornalismo O Janelão

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