O mato tomou conta de um terreno baldio na rua Assunção no Santa Regina em Camboriú, mas esse não é o único terreno baldio sujo, vários estão espalhados pela cidade e pelo jeito, a lei que dá poderes a Prefeitura, para tomar providências não está sendo cumprida. A pergunta é porque?
A senhora Alzira Gomes, fez questão de tornar pública a situação e pedir ajuda.
“Gostaria de pedir um socorro, sou moradora do bairro Santa Regina e ao lado do meu prédio tem um terreno baldio. O proprietário do terreno não limpa, então moradores da vizinhança jogam tudo tipo de lixo nesse terreno, inclusive bichos mortos.”

Alzira contou que essa semana, jogaram alí um cachorro morto, e com todo calor desses últimos dias, teve que fechar as janelas do apto, por que não dava para aguenta a carniça.
“Já cansei de falar com o proprietário, para ele manter limpo e ele não tá nem aí, já fui na FUCAM e também não tive resultado, então por favor me ajude Janelão.” Disse a mulher que resolver denunciar.
A lei que cuida disso não está sendo cumprida no município.
- LEI Nº 2012/2009
- DISPÕE SOBRE A CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os proprietários, possuidores ou titulares de domínio útil a qualquer título de terrenos baldios localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município são obrigados a fecha-los em sua testada por muro ou cerca, conservá-los e mantê-los limpos, eliminando o acúmulo de mato, detritos, águas estagnadas, bem como de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança pública. (Redação dada pela Lei nº 3179/2019)
Art. 2º Constatado o não cumprimento das obrigações previstas no artigo 1º desta Lei, será o proprietário, possuidor ou titular de domínio útil a qualquer título de terreno baldio notificado, e terá o prazo inicial de 5 (cinco) dias úteis para satisfazê-las, contados do primeiro dia útil subsequente da notificação. (Redação dada pela Lei nº 3179/2019)
§ 1º Decorridos os 5 (cinco) dias úteis da notificação, em caso de seu descumprimento, o proprietário, possuidor ou titular de domínio útil a qualquer título será autuado com multa no valor de 60 (Sessenta) UFMs (unidade Fiscal municipal). (Redação dada pela Lei nº 3179/2019)
§ 2º A partir da autuação o proprietário, possuidor ou titular de domínio útil terá 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento. (Redação dada pela Lei nº 3179/2019).
Art. 3º Aplicada a multa, independentemente de pagamento, o Município poderá providenciar a execução dos serviços necessários à limpeza do terreno, bem como à deposição final dos resíduos, realizando a cobrança de acordo com as seguintes tabelas: (Redação dada pela Lei nº 2840/2015)
TABELA DE SERVIÇO DE LIMPEZA
Especificação do serviço | Área total do terreno | UFM |
Roçada | até 250 m² | 40 |
de 251 à 500 m² | 70 | |
de 501 à 1000 m² | 90 | |
acima de 1000 m² | 100 | |
até 250 m² | 40 | |
Eliminação das águas | de 251 à 500 m² | 70 |
de 501 à 1000 m² | 90 | |
acima de 1000 m² | 120 | |
Especificação do serviço | Volume | UFM |
até 10 m³ | 20 | |
Retirada de entulho | de 10,1 à 20 m³ | 40 |
Cada 1 m³ adicional | 2 |
Está ai a lei, a pergunta é, por que não está sendo cumprida?
Nossa cidade está viram num MATAGAL, ruas, calçadas estão tomadas pelo mato, imagem os terrenos baldios de participares. O mais triste é saber que tem a LEI Nº 2012/2009, pra cobrir isso, mas quem ganhar pra fiscal e fazer isso não faz. Pelo amor de Deus, algum vereador ou servidor da Prefeitura iluminando pode dar uma olhada nisso.
Cadê vc Prefeito Élcio? Cadê vc Júnior Cardoso?
