Proprietários de terrenos baldios sujos precisam ser multados em Camboriú

O mato tomou conta de um terreno baldio na rua Assunção no Santa Regina em Camboriú, mas esse não é o único terreno baldio sujo, vários estão espalhados pela cidade e pelo jeito, a lei que dá poderes a Prefeitura, para tomar providências não está sendo cumprida. A pergunta é porque?

A senhora Alzira Gomes, fez questão de tornar pública a situação e pedir ajuda.

“Gostaria de pedir um socorro, sou moradora do bairro Santa Regina e ao lado do meu prédio tem um terreno baldio. O proprietário do terreno não limpa, então moradores da vizinhança jogam tudo tipo de lixo nesse terreno, inclusive bichos mortos.”

Alzira Gomes

Alzira contou que essa semana, jogaram alí um cachorro morto, e com todo calor desses últimos dias, teve que fechar as janelas do apto, por que não dava para aguenta a carniça.

“Já cansei de falar com o proprietário, para ele manter limpo e ele não tá nem aí, já fui na FUCAM e também não tive resultado, então por favor me ajude Janelão.” Disse a mulher que resolver denunciar.

A lei que cuida disso não está sendo cumprida no município. 

  • LEI Nº 2012/2009
  • DISPÕE SOBRE A CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os proprietários, possuidores ou titulares de domínio útil a qualquer título de terrenos baldios localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município são obrigados a fecha-los em sua testada por muro ou cerca, conservá-los e mantê-los limpos, eliminando o acúmulo de mato, detritos, águas estagnadas, bem como de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança pública. (Redação dada pela Lei nº 3179/2019)

Art. 2º Constatado o não cumprimento das obrigações previstas no artigo 1º desta Lei, será o proprietário, possuidor ou titular de domínio útil a qualquer título de terreno baldio notificado, e terá o prazo inicial de 5 (cinco) dias úteis para satisfazê-las, contados do primeiro dia útil subsequente da notificação. (Redação dada pela Lei nº 3179/2019)

§ 1º Decorridos os 5 (cinco) dias úteis da notificação, em caso de seu descumprimento, o proprietário, possuidor ou titular de domínio útil a qualquer título será autuado com multa no valor de 60 (Sessenta) UFMs (unidade Fiscal municipal). (Redação dada pela Lei nº 3179/2019)

§ 2º A partir da autuação o proprietário, possuidor ou titular de domínio útil terá 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento. (Redação dada pela Lei nº 3179/2019).

Art. 3º Aplicada a multa, independentemente de pagamento, o Município poderá providenciar a execução dos serviços necessários à limpeza do terreno, bem como à deposição final dos resíduos, realizando a cobrança de acordo com as seguintes tabelas: (Redação dada pela Lei nº 2840/2015)

TABELA DE SERVIÇO DE LIMPEZA

Especificação do serviço Área total do terreno UFM
Roçada até 250 m² 40
de 251 à 500 m² 70
de 501 à 1000 m² 90
acima de 1000 m² 100
até 250 m² 40
Eliminação das águas de 251 à 500 m² 70
de 501 à 1000 m² 90
acima de 1000 m² 120
Especificação do serviço Volume UFM
até 10 m³ 20
Retirada de entulho de 10,1 à 20 m³ 40
Cada 1 m³ adicional 2

Está ai a lei, a pergunta é, por que não está sendo cumprida? 

Nossa cidade está viram num MATAGAL, ruas, calçadas estão tomadas pelo mato, imagem os terrenos baldios de participares. O mais triste é saber que tem a LEI Nº 2012/2009, pra cobrir isso, mas quem ganhar pra fiscal e fazer isso não faz. Pelo amor de Deus, algum vereador ou servidor da Prefeitura iluminando pode dar uma olhada nisso. 

Cadê vc Prefeito Élcio? Cadê vc Júnior Cardoso?

Prefeito Élcio Rogério e o o vice-prefeito Júnior Cardoso. 

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