Após a tempestade que assolou o Estado no dia, 30/06, o PROCON SC alerta os consumidores em relação a possíveis danos causados pela pane elétrica decorrente do ciclone. Normalmente, a queima de aparelhos eletrônicos e elétricos acontece no retorno da energia elétrica após a interrupção, causando panes por conta da sobrecorrente ou sobretensão, isso ocorre nos casos da energia que volta “de repente” e tem um pico de milésimos de segundos.
De acordo com o órgão, as distribuidoras devem cumprir índices de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), prestando serviço contínuo e eficiente mesmo quando ocorrem fenômenos naturais. No caso dos consumidores que se sentirem prejudicados com a queima de aparelhos elétricos, como geladeira e computador, em decorrência da falta de energia elétrica, têm direito de solicitar o ressarcimento junto à concessionária de energia elétrica, conforme a conforme Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O PROCON SC informa que o consumidor tem até 90 dias, a contar da data da provável ocorrência do dano elétrico no equipamento para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo fornecer a data e o horário da ocorrência, documentos que comprovem que o solicitante é o titular da unidade consumidora ou seu representante legal, relato do ocorrido e descrição do equipamento.
A solicitação poderá ser feita online, diretamente nos postos de atendimento ou por quaisquer outros meios disponibilizados pela Celesc.
A obrigação do ressarcimento se restringe aos danos elétricos informados no momento da solicitação. Para reclamações posteriores, deverá ser feita nova abertura de reclamação.
Caso haja ressarcimento, ele deverá ser feito diretamente ao titular da unidade, porém, não é necessário comprovar que este seja o dono do equipamento.
Neste cenário, o consumidor tem obrigação de permitir o acesso dos funcionários da Celesc ao equipamento que sofreu o dano e seguir as orientações da concessionária sobre prazos de conserto e ressarcimento.
“O papel do PROCON SC é garantir os direitos do cidadão enquanto consumidor. Sendo assim, fica aqui as nossas orientações para quem sofreu prejuízos decorrentes desta pane elétrica”, esclarece Tiago Silva, diretor do PROCON SC.
Já teve algum equipamento eletrônico danificado após quedas ou sobrecarga de energia ocasionadas por fortes chuvas? É comum ouvir relatos de aparelhos de TV ou eletrodomésticos que tenham queimado nesta situação. Mas, e aí?
O que fazer quando isso acontece?
Há muitas dúvidas dos direitos que o consumidor tem. O Procon de Viana alerta que diante a estes casos o consumidor pode ser ressarcido.
O Código de Defesa do Consumidor no artigo 22 afirma que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Caso o consumidor tenha seu equipamento queimado ou danificado por causa da falha no serviço prestado de fornecimento de energia elétrica por parte da EDP, o prazo é de até 90 dias para registrar o ocorrido, destaca o gerente do Procon de Viana Antônio Klipper. Passo a passo: O procedimento é dividido em três fases: solicitação, análise e resposta. – A solicitação deve ser feita em até 90 dias para registrar na EDP. Em seguida, a análise será feita para verificar se o dano do aparelho elétrico ou eletrônico é de responsabilidade da empresa ou não. – A empresa tem o prazo de 15 dias corridos para responder. Se for comprovado que o aparelho foi danificado por causa do serviço, o consumidor será ressarcido, podendo o consumidor escolher o conserto, troca ou recebimento do valor equivalente ao equipamento danificado.
Antônio informa que a pessoa que teve seu bem avariado pode fazer o pedido pelo site www.agenciavirtual.edpbandeirante.com.br, via call center pelo 0800-721-0123 ou se dirigir a alguma agência e realizar atendimento presencial.
Jornalismo O Janelão