Primeiro escalão terá redução de salários em Balneário Camboriú * Mais notícias de BC aqui

O prefeito Fabrício Oliveira fez publicar decreto nesta sexta-feira (03) reduzindo em 50% o seu salário e o do vice-prefeito e em 40% o salário de secretários e cargos equiparados. Também as gratificações aos funcionários que participam de grupos de trabalho e estudo, comissões legais e em órgão de deliberação coletiva terão redução de 50%. Diretores-gerais e de departamentos, e cargos equiparados terão corte nos seus subsídios, estes na ordem de 35%.

A medida vale por 60 dias e faz parte do conjunto de ações que estão sendo tomadas para enfrentamento d crise provocada pela epidemia de Coronavírus. Profissionais de Saúde e de Segurança não terão redução de salários.

O valor economizado com a medida será revertido ao Fundo Municipal de Saúde nas ações de enfrentamento ao COVID-19, em especial na disponibilização de 77 leitos de isolamento na creche Sementes do Amanhã.

Atualização dos casos de coronavírus em Balneário Camboriú
No fim da tarde desta sexta-feira (3), o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen/SC), enviou 13 novos resultados à Vigilância Epidemiológica. Dos 13 exames, quatro deram negativos (não detectáveis) para coronavírus em moradores de Balneário Camboriú. Outros nove resultados (de outros municípios) contabilizaram um positivo e oito negativos.

Segundo informações da Vigilância, até o momento, Balneário Camboriú se mantém com dez (10) casos positivos (detectáveis) de coronavírus para moradores do município. Destes, cinco seguem em monitoramento e, outros cinco – que estavam monitorados em domicílio -, receberam alta por cura. Vale ressaltar que os cinco casos que evoluíram para melhora não estiveram internados, e seguem assintomáticos após o período de incubação do vírus.

Outras 70 pessoas aguardam resultado dos exames; e um paciente notificado como inconclusivo, ainda aguarda resultado da contraprova enviada à Fiocruz. Além disso, 140 casos foram descartados (deram negativo para Covid-19). O número de pessoas em monitoramento e isolamento domiciliar/social chegou a 202.

Videochamada aproxima pacientes dos familiares durante pandemia do Coronavírus

Os psicólogos e médicos intensivistas do Centro de Acolhimento e Tratamento do Coronavírus iniciaram uma ação com o objetivo de aproximar os pacientes e de seus familiares, substituindo a visita presencial de rotina, seguindo as normas do protocolo de rotina de internação que garantem segurança para os familiares. A atividade iniciou na segunda-feira (30) e ocorre todos os dias.

Os profissionais realizam um boletim informativo aos familiares, por meio de uma videochamada, que é realizada duas vezes ao dia: uma para as famílias dos pacientes na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e outra com os pacientes hospitalizados na enfermaria.

As famílias vão até o Centro e são acolhidas pelos profissionais de psicologia, que em uma sala separada realizam a videochamada com o médico e o paciente. Se houver algo que impeça a ida do familiar até o Centro, os boletins médicos são feitos por contato telefônico.
Desta forma, apesar da impossibilidade de estar junto aos seus, os familiares também podem se sentir pertencentes a todo o contexto de forma subjetiva e simbólica.

Coronavírus – Prazo para pagar ISS e IPTU foi prorrogado

Diante do momento de incerteza financeira pelo qual passa a maioria da população devido à pandemia de coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Balneário Camboriú prorrogou o prazo para pagamento da parcela de abril do Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O ISS (cobrado de empresas prestadoras de serviço e autônomos), que venceria em 10 de abril, poderá ser pago até 20 de outubro de 2020, sem cobrança de juros e multa. Essa prorrogação é referente ao ISS próprio, não o do regime tributário do Simples Nacional. Já a parcela de abril do IPTU, com vencimento dia 15, poderá ser paga até 31 de julho de 2020, também livre de juros e multa.

As medidas constam no decreto municipal nº 9.851, de 27 de março de 2020. Pelo decreto, estão prorrogados também, por 90 dias, o pagamento das guias de abril e maio do Índice de Confortabilidade de Obra (ICON), Índice de Confortabilidade Adicional (ICAD), Transferência do Potencial Construtivo (TPC), Solo Criado e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Entre outras medidas, o decreto ainda suspendeu por 90 dias a inscrição em dívida ativa de débitos municipais e o ajuizamento de ação de origem tributária e não tributária (saiba mais abaixo). O decreto por ser lido na íntegra aqui.

Abaixo as medidas que compõem o decreto 9.851:
– ISS e IPTU: Ficam prorrogados os prazos dos vencimentos sem cobrança de juros e multa das guias do ISS, e IPTU, da seguinte forma:
I – ISS: relativo ao mês de março/2020, com vencimento original em 10 de abril de 2020, ficam com vencimento para 20 de outubro de 2020; e
II – IPTU: relativo ao mês de abril/2020, com vencimento original em 15 de abril de 2020, ficam com vencimento para 31 de julho de 2020.
ICON – ICAD: Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, sem cobrança de juros e multa, as guias dos meses de abril e maio de 2020, do Índice de Confortabilidade de Obra – ICON, e o Índice de Confortabilidade Adicional – ICAD, TPC, Solo Criado e Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
Fica suspenso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste decreto, o curso do prazo para cumprimento das obrigações contidas nas notificações expedidas com base no § 4º do art. 10 da Lei Complementar nº 38, de 06 de junho de 2019.
ALVARÁS e CERTIDÕES: Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos:
I – Alvará de Construção com vencimento em março e abril de 2020; e
II – Validade das certidões de regularidade fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda do Município.
DÍVIDA ATIVAS E COBRANÇAS: Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos:
I – inscrição em dívida ativa de débitos municipais;
II – ajuizamento de ação de origem tributária e não tributária;
III – encaminhamento de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária; e
IV – cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária.
Excetuam-se da suspensão acima, os créditos que estejam na iminência de decadência ou prescrição.
Ficam suspensos por 30 (trinta) dias, a fluência dos prazos para interposição de recursos junto ao Conselho Municipal de Contribuintes.

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