No dia de ontem (04/04) o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú, Dr. Guilherme Mazzucco Portela, condenou solidariamente o Município de Camboriúe a empresa Itajuí Engenharia de Obras Ltda, a pagarem indenizações por danos morais para familiares de Bruna Stinn e Kauã Nicolas de Azevedo, mortos em afogamentos ocorridos em janeiro de 201 6, no Parque Linear, bairro Santa Regina, em Camboriú.
A menor de 9 anos na época, GCS, sobrinha que acompanhava e foi salva pela falecida Bruna, também teve indenização deferida por conta de seu próprio afogamento.
A sentença judicial reconheceu que a empresa Itajuí descumpriu o seu dever de sinalizar o local das obras do Parque Linear como perigoso, e a municipalidade negligenciou no seu dever de fiscalizar a existência de sinalização e a execução da mesma obra, além de outros pontos.
O total das indenizações soma R$ 335.000,00 em valores ainda não atualizados, que perfaz hoje cerca de R$ 700.000,00. Os autores das ações são, o ex-companheiro, as duas filhas, a mãe, o irmão e a sobrinha (GCS), de Bruna, além do pai e mãe afetivos de Kauã.

O advogado Hélio Marcos Benvenutti que representa todos os familiares envolvidos, informou que estuda recorrer da sentença na intenção de aumentar os valores fixados, até porque o caso já subirá ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para reanálise obrigatória da decisão.

ENTENDA O CASO
No fim da tarde de 17.01.2016 Bruna Stinn (21 anos) brincava com suas filhas de 2 e 4 anos, e com quatro sobrinhos de 11,9, 8 e 4 anos, na área da obra de construção do Parque Linear, Bairro Santa Regina, Camboriú, quando a criança de 9 anos, após entrar no lago formado pela represa construído pela empresa Itajuí, contratada pelo Município de Camboriú, começou a se afogar e a pedir por socorro.
Bruna Stinn entrou na água e
conseguiu livrar da morte a sobrinha GCS, mas se afogou e perdeu a própria vida.
Já na tarde de 20.01.2016, o menor Kauã Nicolas de Azevedo (12 anos e cinco meses) brincava com outros dois amigos também menores, na área da obra de construção do
mesmo Parque Linear, sendo que apÔS entrar no lago Toriiado P
represa do Parque Linear, veio a falecer por afogamento. Após
acidentes das vítimas falecidas e a vítima sobrevivente GCS ajuizaram ações de indenização responsabilizando o Município de Camboriú e a empresa Itajuí pelas mortes, dentre outros fatores, por não terem feito a necessária sinalização de perigo do local das
obras, além de terem facilitado o acesso às áreas onde ocorreram os afogamentos, cheias de buracos, pedras, arames, gravetos, lama, além de correnteza e redemoinho,
fatores estes que eram imperceptíveis de fora d’agua.
Jornalismo O Janelão

