Prefeitura de Balneário Camboriú emite nota oficial sobre publicação do MPSC

A nota está basicamente dizendo, o seguinte:

A Prefeitura de Balneário Camboriú afirma que a estrutura de cargos comissionados e funções de confiança foi criada de acordo com a Constituição e com a Lei Municipal [nº 5.001/2025], com critérios “técnicos e legais”. Diz que:as funções de confiança têm as tarefas detalhadas em lei (no Anexo II da lei);os cargos comissionados são todos para direção, chefia e assessoramento, como exige a Constituição;esse modelo segue práticas usadas em grandes municípios, estados e pela União.

Explica que os regimentos internos (organizados por decreto) servem só para organizar o funcionamento das secretarias, sem mudar o que está na lei.Sobre a acusação de descumprimento de decisão judicial (liminar), a Prefeitura diz que:tomou conhecimento da decisão em 22/12/2025;se manifestou oficialmente no processo em 08/01/2026, por meio da Procuradoria-Geral;apresentou esclarecimentos defendendo que a estrutura administrativa é regular.

Reconhece que havia alguns pontos a ajustar, ligados:a cargos e funções criados ou alterados em dezembro de 2025;à conclusão da publicação dos regimentos internos de todas as secretarias e entidades.

Diz que essas pendências foram resolvidas rapidamente, com a publicação dos regimentos ainda em dezembro de 2025.Conclusão da Prefeitura:entende que o problema que motivou a ação judicial já foi superado;afirma que hoje a estrutura administrativa está “organizada, transparente e compatível” com a lei e com a liminar;diz não haver mais nada a fazer até um novo posicionamento da Justiça.

E finaliza reafirmando compromisso com a legalidade, boa governança e interesse público, dizendo que age com responsabilidade e foco na melhoria dos serviços para a população.

Veja na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

O Poder Executivo do Município de Balneário Camboriú esclarece que a estrutura de cargos comissionados e funções de confiança do Poder Executivo foi concebida e implementada em conformidade com a Constituição Federal, observando critérios técnicos, legais e alinhados às mais modernas práticas administração pública.

As funções de confiança possuem atribuições expressamente previstas na Lei Municipal nº 5.001/2025, mais especificamente em seu Anexo II, que define de forma clara e específica as atividades inerentes a cada função. Da mesma forma, os cargos de provimento em comissão integram uma modelagem administrativa contemporânea, estruturada por níveis e categorias, todos — sem exceção — destinados ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, como determina o ordenamento constitucional.

Esse modelo foi adotado para conferir maior racionalidade, dinamismo, eficiência e organização à Administração Municipal, alinhando Balneário Camboriú a práticas já consolidadas em outros entes federativos e amplamente discutidas no âmbito da gestão pública. Trata-se de um formato utilizado por municípios de grande porte, por estados e também pela União. Nesse arranjo, as atribuições dos cargos — assim como a sua vinculação exclusiva às funções de direção, chefia e assessoramento, conforme o nível hierárquico e o grau de complexidade de cada um — estão expressamente previstas na lei que os instituiu. Aos regimentos internos, que são instrumentalizados por Decreto, cabe apenas a organização funcional das unidades administrativas, sem qualquer inovação ou conflito com o texto legal.

Quanto à informação de que o Município teria descumprido deliberadamente decisão judicial liminar, a Prefeitura esclarece que tal interpretação não corresponde aos fatos. O Município tomou ciência da decisão em 22 de dezembro de 2025 e, já no dia 08 de janeiro de 2026, apresentou manifestação formal nos autos, por meio da Procuradoria-Geral, prestando esclarecimentos detalhados e demonstrando a regularidade da estrutura administrativa.

Na ocasião, a Administração também reconheceu a necessidade de ajustar questões pontuais, especialmente relacionados a cargos e funções incluídos na mais recente alteração legislativa (implementada em dezembro de 2025) e à conclusão do processo de publicação dos regimentos internos. Essas providências foram adotadas de forma célere e responsável, com a publicação dos regimentos de todas as secretarias e entidades municipais ainda em dezembro de 2025, sanando integralmente as pendências existentes.

Diante desse cenário, a Prefeitura entende que o contexto que motivou a discussão judicial foi superado, estando atualmente a estrutura administrativa plenamente organizada, transparente e compatível com os parâmetros legais e com a decisão liminar, não havendo, neste momento, qualquer medida adicional a ser adotada antes de novo pronunciamento judicial.

A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a boa governança, o diálogo institucional e o interesse público, destacando que atua com responsabilidade, serenidade e respeito às instituições, sempre com foco na melhoria dos serviços prestados à população de Balneário Camboriú.

Procuradoria-Geral do Município de Balneário Camboriú

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.