Por 6 votos a 5, STF muda de posição e decide contra prisão após condenação em 2ª instância

STF discutiu o momento em que um condenado deve ser preso: se após a condenação na 2ª instância ou quando não houver mais recursos. 

Resultado do julgamento deve afetar milhares de condenados – entre eles o ex-presidente Lula

Votaram a favor: Moraes, Fachin, Barroso, Fux e Cármen Lúcia; Votaram contra: Marco Aurélio, Rosa Weber, Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli

Dias Toffoli deu o último voto

Voto de Toffoli

Toffoli vota contra prisão após a 2ª instância.

Dias Toffoli afirmou que a Corte discute a validade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual uma pessoa só será presa após o trânsito em julgado do processo, quando não couber mais recurso. O ministro destacou que a decisão do Supremo é abstrata, ou seja, não visa beneficiar alguém especificamente. “Se está analisando se o texto do artigo é compatível com a Constituição.”

Segundo Toffoli, o texto da lei representa a vontade do Congresso.

“O Parlamento decidiu a necessidade do trânsito em julgado. Não é um desejo do juiz, não é um desejo de outrem, que não os representantes do povo brasileiro.”

O ministro, no entanto, defendeu a execução imediata da pena de condenados por Tribunal do Júri. Segundo ele, esses casos não ferem o CPP.

“O júri tem competência para decidir sobre crimes dolosos contra a vida e é soberano.”

Voto de Celso de Mello

Celso de Mello votou contra a prisão após 2ª instância.

Celso de Mello disse que nenhum ministro concorda com a corrupção. Para ele, a sociedade não aceita conviver com marginais da República que subvertem a função política.

“Nenhum juiz desse tribunal é contra reprimir [a corrupção] com vigor, respeitado, no entanto, o processo legal.”

O ministro defendeu que o combate ao crime não pode ferir os direitos dos investigados.

“A repressão ao crime não pode efetivar-se com transgressão às garantias fundamentais.”

Ele lembrou o papel do STF como garantidor da Constituição, afirmou que ela assegura a presunção de inocência e que isso significa que uma pessoa só pode ser presa quando esgotados os recursos. “A proteção das liberdades representa encargo constitucional de que o Judiciário não pode demitir-se, mesmo que o clamor popular manifeste-se contra.”

Voto de Gilmar Mendes

Gilmar Mendes considerou que o texto da Constituição impede o réu de ser culpado antes do fim do processo e explicou a mudança de posição. Em 2016, ele foi a favor da prisão após a 2ª instância, mas em 2018 mudou o voto e concordou com Toffoli que se poderia aguardar o STJ.

O ministro afirmou que, quando decidiu votar a favor das prisões após 2ª instância, acreditava que os tribunais conseguiriam corrigir abusos da 1ª instância. Segundo Gilmar, chamou a atenção as prisões alongadas, que depois se tornaram definitivas com a 2ª instância.

O ministro disse que mudou de posição porque as instâncias inferiores passaram a considerar a prisão em 2ª instância como regra e não como possibilidade, o que desvirtuou a decisão do Supremo. “Seria uma possibilidade e não uma obrigatoriedade. A realidade é que, após 2016, os tribunais passaram a compreender como um imperativo.”

Voto de Cármen Lúcia

Cármen Lúcia deu o 5º voto a favor da prisão após a 2ª instância.

Ao defender a execução antecipada da pena, Cármen Lúcia afirmou que o Direito Penal precisa ser eficaz e que é preciso ter certeza de que a pena será cumprida. Para a ministra, a maior possibilidade de recursos aumenta as chances de prescrição. “Se não se tem a certeza de que a pena será imposta, de que será cumprida, o que impera não é a incerteza da pena, mas a certeza ou pelo menos a crença na impunidade.”

Na introdução do voto, a ministra afirmou que é preciso respeitar quem pensa diferente e que o respeito a todas as posições faz parte da democracia: “Quem gosta de unanimidade é ditadura. Democracia é plural, sempre.”

A ministra criticou quem, a pretexto de expor ideias e pensamentos, ataca posições diversas, e afirmou que não se trata de tema simples porque a Corte já está dividida sobre isso há mais de uma década.

Voto de Lewandowski

Lewandowski vota contra a prisão após a 2ª instância.

Ele considerou que a Constituição é clara ao estabelecer que a presunção da inocência deve prevalecer até a análise de todos os recursos.

O ministro afirmou que a Constituição não pode ser rasgada para atender a anseios do momento e que a única saída possível é segui-la.

Para ele, ao permitir a prisão antecipada dos condenados, o Supremo deixou de seguir o texto constitucional.

Voto de Fux

Fux votou a favor do cumprimento antecipado da pena.

Ele citou crimes emblemáticos, como a morte da menina Isabella Nardoni, e disse que uma mudança de entendimento sobre a prisão na 2ª instância poderia beneficiar criminosos perigosos.

Segundo o ministro, começar a cumprir pena antecipadamente não fere a presunção de inocência.

Para ele, não há “motivação sólida” ou “argumentos novos” que justifiquem uma mudança no entendimento do tribunal.

“O Supremo Tribunal Federal não está legitimado a promover essa modificação da jurisprudência à míngua da existência de razões suficientes”, afirmou.

Voto de Rosa Weber

Ministra Rosa Weber votou contra a prisão após condenação em 2ª instância.

Em seu voto, a ministra afirmou que a presunção de inocência é “garantia fundamental” prevista na Constituição que não pode ser lida “pela metade”.

“Trata-se de amarra insuscetível de ser desconsiderada pelo intérprete, diante da regra expressa veiculada pelo Constituinte ao fixar o trânsito em julgado como termo final da presunção de inocência, no momento em que passa a ser possível impor aos acusados os efeitos da atribuição da culpa, não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, ignorando a regra”, declarou.

A ministra afirmou ainda que o Supremo “é o guardião do texto constitucional, não seu autor” e que a interpretação “não pode negar o texto e nem afastá-lo”, por melhores que sejam as intenções.

Voto de Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso foi o terceiro a votar a favor da prisão de condenados por um órgão colegiado, argumentando que a prisão com o trânsito em julgado trouxe um sistema que possibilitou a “infindável apresentação de recursos protelatórios” por parte de advogados. “O Supremo em boa hora mudou essa jurisprudência”, afirmou.

Segundo o ministro, a demora na punição trouxe descrédito e “realidade de impunidade”. “Aqui nós decidimos a primeira, a segunda, depois a terceira, estamos decidindo a quarta”, criticou.

Voto de Fachin

O ministro Edson Fachin foi o segundo a votar a favor da prisão de condenados em segunda instância.

Segundo o ministro, o “acusado durante o processo deve gozar de todas as garantias de liberdade plenas”, mas “é inviável que toda e qualquer prisão só possa ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última Corte tenha sido examinado”.

Para Fachin, os recursos aos tribunais superiores não têm o efeito de suspender a execução das penas.

“Não faria sentido exigir-se que a atividade persecutória do estado se estendesse também aos tribunais superiores. Entendo que há um limite”, afirmou.

Voto de Moraes

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a manutenção do entendimento que permite prisões após a condenações em segunda instância.

Moraes defendeu que “ignorar o juízo de mérito das duas instâncias é enfraquecer o Poder Judiciário, as instâncias ordinárias [primeira e segunda instância]”. “A presunção de inocência não é desrespeitada com a prisão após a decisão condenatória de segundo grau”, afirmou.

Voto de Marco Aurélio, relator das ações

O ministro Marco Aurélio Mello, relator das ações, votou contra prisão após condenação em 2ª instância e também defendeu a soltura de presos, exceto aqueles que possam ser alvo de prisão preventiva, presos perigosos ou que representem risco à sociedade.

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, afirmou.

Marco Aurélio disse ainda que sua visão é conhecida. “Desde sempre implemento a resistência democrática e republicana na matéria, incontáveis habeas corpus voltados a preservar a liberdade de ir e vir do cidadão.”

Relator das ações que questionam as prisões após condenação em 2ª instância, Marco Aurélio é o primeiro ministro a apresentar seu voto. Depois, será a vez dos demais integrantes do Supremo, começando pelo mais recente (Alexandre de Moraes) até o mais antigo (Celso de Mello). O presidente da Corte, Dias Toffoli, é o último a se manifestar.

O advogado-geral da União, André Mendonça, apresenta a posição do governo federal sobre o assunto. Na sequência, será a vez do procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestar pelo Ministério Público.

As Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54 foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que se pronunciaram na 1ª sessão.

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