Uma guarnição da Polícia Militar, estava em rondas na Rua Gustavo Richard, centro de Camboriú-SC, quando avistou um masculino utilizando tornozeleira eletrônica, aproximadamente às 3h11min da manhã, em via pública.
Os policiais militares abordaram o homem, de 20 anos, na intenção de encontrar objetos ilícitos, mas nada restava com o abordado.
“Vale salientar que a tornozeleira eletrônica estava sem bateria e o abordado possui diversas passagens policiais por furto e receptação.” disse a PM
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que manter tornozeleira eletrônica descarregada configura falta grave e possibilita regressão de regime, pois se trata de desobediência à ordem de manter o aparelho em funcionamento, incidindo na hipótese do art. 50, inciso VI, c.c. o art. 39, inciso V, ambos da Lei de Execução Penal – LEP. Desse modo, por ter praticado infração disciplinar de natureza grave, possível se falar em regressão de regime prisional, conforme precedentes do próprio STJ.

