Pais podem ter que comprovar horário de trabalho para ter direito a vaga integral em CEIs de Camboriú

Vereador Ângelo Gervásio (PMDB) propõe em segunda votação nesta quinta-feira (19), projeto que altera a Lei nº 2536/2013, que criou o Programa Fila Única, em Camboriú. O texto do Projeto de Lei 25/2017, sugere que seja negada a matrícula, em período integral (acima de 4 horas diárias), para crianças que os pais não comprovarem a carga horária de seus respectivos trabalhos.

Segundo o vereador, o projeto vai de acordo com a Lei Federal 12.796/2013, que garante carga mínima de quatro horas para as crianças a partir dos quatro anos de idade.

“O carinho e a presença dos pais na educação e lazer dos filhos é um direito da criança, que não deve ficar metade do seu dia numa creche, a não ser que seus pais precisem trabalhar”, defende o parlamentar.

A sessão terá início às 18h, e pode ser acompanha através dos links: http://www.camaracamboriu.sc.gov.br/ e https://www.facebook.com/camaradecamboriu/.

Confira a pauta completa:

Legislativo – 2ª votação

Projeto de Lei nº025/2017: De autoria do vereador Ângelo César Gervásio (PMDB): “Altera dispositivos da lei municipal nº 2536/2013 e dá outras providências.

Creche é um direito da criança

Precisamos ter bem claro que a oferta de vagas em creches e escolas de educação infantil pública não se trata de um favor, mas sim um direito de todas as crianças de 0 a 6 anos.

É preciso que este problema tenha visibilidade social, pois somente através do reconhecimento desta demanda serão mobilizados esforços e recursos para a ampliação do atendimento à Educação Infantil com qualidade.

“Não existe possibilidade da criança perder a vaga em função de trabalho dos genitores.”

Se um projeto contrário isso seja criado, recomendo quem sem sentir prejudicado procure um advogado especializado para reaver sua vaga liminarmente.
Qualquer dúvida entre em contato com nosso jornal.

Infelizmente muitos municípios, estão tentando adotaram uma premissa para fazer uma espécie de seleção de crianças que podem ou não ter o direito a creche.

Digo que no artigo 5º da Constituição Federal diz que “ninguém fará ou deixara de fazer, senão em virtude da lei” e portanto pergunto, onde esta escrito de que a mãe que não trabalha, não tem direito a vaga do filho na creche?

Pelo contrário digo que a vaga na creche é direito da CRIANÇA e não da mãe e que por isso independe se a mãe está ou não trabalhando.

O próprio conceito de creche vem do principio de resguardar a criança e prepara – lá um aprendizado de maior complexidade, no ensino básico fundamental.

Aliás, sabemos que algumas crianças estão melhor cuidadas na creche do que em casa com as próprias mães ou que muitas crianças tem a garantia de uma boa alimentação quando justamente estão na creche.

Indico e chamo a atenção para os amigos e amigas Conselheiros Tutelares para que possam fundamentar suas requisições de vaga pautados nos seguintes artigos do ECA, art. 53 – “A criança e o adolescente têm direito a educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania…” inciso V – “acesso à escola pública e gratuita PRÓXIMA de sua residência”.

Também que o ECA estabelece como dever do ESTADO, ou seja do Executivo municipal assegurar à criança e ao adolescente: (inciso IV)” atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade”, portanto digo que é preciso que as coordenações das creches avaliem cada caso de necessidade de vaga, individualmente levando em consideração o que é melhor para a criança, que é detentora do direito.

Quando o Conselho Tutelar contesta e direciona esforços para conseguir a vaga para uma criança, na realidade está fazendo seu devido papel que é zelar pelos direitos de crianças e adolescentes (art. 131).

Por fim e para aqueles que têm interesse em aprofundar ainda mais o direito a Educação, indico para que os Colegiados Tutelares estudem em uma de suas reuniões semanais os artigos 53 a 59 do ECA.

Em contrapartida o art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 208 da Constituição Federal asseguram o atendimento em creche e em pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.

A forma como este direito deve ser garantido se confunde no momento de classificar a creche como possível direito social das mães ou como início da vida escolar da criança. E erroneamente a maioria de nós ainda possui a visão de que somente a mãe trabalhadora tem direito a uma vaga para seu filho na creche.

É preciso compreender que a creche é um lugar de aprendizagem, cuidado, brincadeiras e socialização com outras crianças, e embora não seja uma obrigação dos pais matricular a criança de 0 a 3 anos na creche, esta deve ser uma escolha da família e não uma decisão motivada pela falta de vagas ou por falta de qualidade do serviço. Por outro lado, a lei prevê que é obrigação do município garantir a vaga em creche sempre que houver a manifestação do interesse em matricular a criança e o não atendimento deste direito constitui violação do direito à educação.

VERGONHA: 70% das crianças de 0 a 3 anos não têm acesso a creches no Brasil, diz estudo.

Não deixe de lutar pelos seus direitos. Jornal O Janelão sempre do lado de você cidadão.

Por fim: Se o projeto for aprovado iriamos engreçar na justiça para derrubado!!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.