Ministério Público apura possível uso particular de carros descaracterizados da GM de Balneário Camboriú

Carro da Guarda Municipal de Balneário Camboriú pode ter sido usado para viagem pessoal a clube de tiro, diz MP e vereadores pedem pedem o afastamento do Secretário de Segurança. 

Ministério Público apura possível uso particular de carros descaracterizados.

O possível uso indevido de duas viaturas descaracterizadas da Guarda Municipal de Balneário Camboriú está na mira de uma investigação do Ministério Público. Um dos carros foi furtado enquanto estava estacionado na rua no mês passado, numa sexta-feira à noite. O outro passou mais de 80 vezes em praças de pedágio nos últimos três anos, inclusive no Paraná e em São Paulo.

A principal investigação se refere a uma EcoSport branca de 2017, registrada em nome da prefeitura de Balneário Camboriú. Em julho desse ano, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) monitorou o veículo durante seis dias. Nesse período, o carro circulou por vários pontos de Balneário Camboriú, entrando e saindo várias vezes de um prédio no Centro da cidade, como mostra a imagem acima.

Segundo a investigação, quem conduzia o veículo era o secretário de Segurança Pública do município, Antônio Gabriel Castanheira Júnior. Ainda no mês de julho, o carro foi fotografado pelos investigadores em um clube de tiro em Curitiba, no Paraná. No sistema da Receita Federal, Castanheira Júnior aparece como sócio do estabelecimento.

 

 

VEREADOR REAGEM 

O vereador Arlindo Cruz disse, na tarde desta quarta-feira, em entrevista à Rádio Câmara, que o vice-prefeito no exercício do cargo de prefeito, Carlos Humberto Metzner Silva, deveria demitir imediatamente o secretário municipal de Segurança Pública, Gabriel Castanheira.

A manifestação se soma a outra iniciada mais cedo, pelo vereador Marcelo Achutti, em conjunto com os vereadores Nilson Probst e Elizeu Pereira, pedindo que o vice-prefeito afaste ou exonere o secretário.

O Estatuto do Servidor Público de Balneário Camboriú diz que, ao funcionário é proibido usar material ou qualquer bem do município em serviço particular.

A Lei Federal n° 8.429 de 1992 determina que é ato de improbidade administrativa ter qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo como usar, em proveito próprio, bens das entidades públicas do país.

Crédito NSC TOTAL / SANTA / PÁG 3

https://www.nsctotal.com.br/noticias/carro-guarda-de-balneario-camboriu-pode-ter-sido-usado-viagem-pessoal-clube-de-tiro-diz-mp

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