Lei que cria programa de Autorregularização Fiscal em BC é sancionada

Na oportunidade, também foi assinada a lei que cria o Serviço Público de Loteria na cidade.

A prefeita Juliana Pavan sancionou na segunda-feira (4) a Lei Complementar nº 122/2025 que institui no município o programa de Autorregularização Fiscal. O objetivo é promover um ambiente de confiança e transparência entre prefeitura e contribuintes, incentivando assim a regularização espontânea de débitos tributários, além de priorizar, por parte do governo municipal, uma fiscalização pedagógica e de orientação.

“Não se trata apenas de cobrar, mas de orientar, modernizar e simplificar processos, permitindo que as empresas e também os cidadãos possam corrigir eventuais inconsistências de forma rápida e desburocratizada”, destaca a prefeita.

O programa permitirá que pessoas físicas e jurídicas possam sanar divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco Municipal sem sofrer penalidades punitivas, desde que regularizem sua situação no prazo de até 90 dias após a notificação. Durante esse período, o contribuinte será orientado sobre como proceder, com foco em uma atuação educativa por parte da Secretaria da Fazenda.

“A autorregularização é uma ferramenta que traz inovação para a gestão tributária e, principalmente, segurança jurídica aos contribuintes, porque afasta a aplicação de multas punitivas desnecessárias quando há disposição em corrigir as falhas de boa-fé. É uma legislação moderna, que preza pela concorrência leal e pela transparência nas relações econômicas”, explica a secretária da Fazenda, Magda Bez.

Outro ponto importante da nova legislação é que os débitos regularizados antes da abertura de procedimento fiscal estarão sujeitos apenas aos encargos moratórios previstos em lei, sem acréscimo de multas punitivas. Além disso, os valores poderão ser parcelados.

A regulamentação da Lei será detalhada por meio de decreto municipal, que disciplinará as normas específicas de funcionamento do programa.

*Loteria municipal*

Na oportunidade, também foi sancionada pela prefeita a Lei Municipal nº 5.062, que cria o Serviço Público de Loteria em Balneário Camboriú. Com a nova legislação, fica autorizada, no município, a exploração de modalidades lotéricas previstas em âmbito federal, ampliando, assim, as fontes de receita para investimentos em áreas prioritárias, como mobilidade urbana, inclusão social e esportes.

“A criação da loteria municipal não é apenas uma nova modalidade de arrecadação, trata-se de uma medida que busca alternativas inteligentes para captar recursos para financiar projetos que impactarão diretamente no bem-estar da população”, ressalta a secretária da Fazenda. Neste sentido, o objetivo é garantir investimentos em setores estratégicos da cidade.

De acordo com a lei, a exploração do serviço público de loteria poderá ser realizada diretamente pela Prefeitura ou por meio de concessão, permissão ou autorização. Quem ficará responsável pela gestão do serviço, bem como pela fiscalização da aplicação dos recursos, será a Secretaria da Fazenda. A regulamentação será definida por meio de decreto municipal.

Conforme prevê a legislação, os recursos arrecadados serão destinados, após o pagamento de prêmios e tributos, a seis fundos municipais: Transporte Coletivo Urbano e Mobilidade Urbana (FUMTUM), que receberá, no mínimo, 50% do valor remanescente da arrecadação; Proteção à Pessoa com Deficiência (FMPD); Desenvolvimento da Região Sul (FUMDERES); Combate às Drogas (COMAD); Fundo do Idoso (FMI); e Esportes (FUNDESPORTE).

“É importante frisarmos que a regulamentação do serviço será conduzida com rigor técnico e muita transparência. Nosso compromisso é garantir que todo o processo de implementação da loteria seja conduzido com responsabilidade, respeitando a legislação federal e assegurando que os recursos arrecadados sejam, de fato, revertidos integralmente para as finalidades sociais estabelecidas na lei”, pontua a prefeita.

Cabe ressaltar também que a circulação dos produtos lotéricos autorizada pela nova norma será restrita ao território de Balneário Camboriú.

 

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