Lei do farol baixo mudou; precisa ligar de dia na estrada?

Como ficou a Lei do Farol Aceso?

Farol aceso ou não, eis a questão que muitos motoristas vem se perguntando desde 2016 devido às alterações nas leis de trânsito. Siga a leitura do Blog Veloe e confira as mudanças atualizadas sobre a Lei do Farol Aceso.

O que é a Lei do Farol Aceso?

Como o próprio nome já diz, a lei aprovada em 2016 tinha como intuito exigir o uso obrigatório do farol aceso mesmo durante o dia, tanto em rodovias estaduais como federais.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, a medida foi idealizada para evitar o número de acidentes nas rodovias brasileiras pois o farol aceso ajuda a facilitar a visibilidade dos motoristas enquanto dirigem na estrada.

De acordo com estudos realizados pelo Departamento Nacional de Trânsito, a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% a ocorrência desse tipo de acidente durante o dia.

Entenda como ficou a nova Lei do Farol Aceso

Mesmo decretada e aprovada por todos os órgãos responsáveis, motoristas de todo país não aprovaram a nova lei devido a falta de sinalização nas rodovias e pela lei ter ignorado o DRL, farol de rodagem diurna instalado em diversos modelos de carros.

Os faróis com DRL (Daytime Running Light, ou Luz de Rodagem Diurna) são uma novidade recente da indústria automotiva. O DRL sempre é acionado automaticamente, assim que o carro é ligado, não exigindo qualquer ação do motorista. As luzes desse farol têm a função de deixar o carro visível durante o dia, sem a necessidade de usar o farol baixo, exigido nas rodovias.

As diversas controvérsias e reclamações fizeram com que a lei fosse alterada em 2021. Logo, segundo a Lei 14.071/2020, que trouxe uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, informa que:

Motoristas com veículos com DRL não são obrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna devem manter acesos os faróis em rodovias de pista simples, situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Logo, o uso do farol aceso durante o dia é apenas obrigatório em casos específicos. Quem não tem carro com DRL ainda precisa usar o farol baixo. Andar com ele desligado, por desconhecimento ou negligência, pode sair caro.

Qual a penalidade no caso de infração da Lei do Farol Aceso?

A nova atualização do Código de Trânsito Brasileiro também alterou o valor das penalidades de suas infrações: se o motorista não manter a luz baixa durante o dia (nos locais onde ela ainda é obrigatória), ele será sujeito a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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