O juiz Luiz Carlos Vailati Junior, de Balneário Piçarras, suspendeu os efeitos da notificação extrajudicial da prefeitura de Penha contra a concessionária Águas de Penha. Pelo documento, a empresa teria até hoje, sábado, para dizer se entregaria os serviços ao governo de forma espontânea ou pela justiça. A decisão foi publicada na quarta-feira.
Na semana que vem, de acordo com o secretário de governo, Eduardo Bueno, a prefeitura vai protocolar na justiça as ações necessárias para romper o contrato.
“Estamos bem balizados em documentos”, disse. Ontem sexta-feira, o prefeito assinou um decreto que extingue o contrato de concessão mas que se torna sem efeito com a decisão judicial.
O juiz determinou que a prefeitura se abstenha de qualquer ato que impeça a concessionária de fazer a prestação de serviço de abastecimento de água e esgoto e que os termos do contrato firmado entre eles sejam mantidos até “ulterior decisão”.
A concessionária divulgou uma nota informando que segue no comando do abastecimento em Penha, “inclusive com decisão judicial que respalda a continuidade”. Na mesma nota, a empresa disse que confia na justiça e segue trabalhando e “envidando os melhores esforços em favor da população”.
Prefeitura quis romper contrato
O prefeito de Penha, Aquiles da Costa (MDB), avisou em 14 de janeiro que romperia o contrato com a Águas de Penha. Em 2015, a empresa venceu a licitação em 2015 para a exploração dos serviços de água e esgoto na cidade. A concessão é de 35 anos.
Como justificativa do rompimento do contrato, o prefeito argumentou que a concessionária tem realizado os serviços de maneira precária e que o edital que lançou a licitação apresenta diversas irregularidades.
No mesmo dia em que Aquiles fez uma coletiva de imprensa para anunciar que romperia o contrato, a prefeitura notificou extrajudicialmente a Águas de Penha dizendo que rescindiria o contrato. A empresa tinha 10 dias para se manifestar.
O juiz Vailati entende que qualquer efeito da notificação precisaria ser interrompido por três motivos dados por ele na decisão: é iminente o término do prazo concedido pelo município para a rescisão unilateral do contrato; a questão tratada é sobre um serviço essencial aos moradores e a quebra do contrato irá gerar mais prejuízo do que benefício; e eventual postergação da análise da liminar também não gerará prejuízo ao município.
Via Diarinho

Justiça,??? Onde é, o que é, onde os munícipes encontram. Qdo são prejudicados sem água, s justiça é omissa não faz nada. O prefeito q procure justiça maior.