A Justiça de São Paulo decidiu tornar réus o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, o ex-secretário municipal de Educação, Márcio Bortolli Carrara, e a empresa Educateca. A ação investiga um suposto superfaturamento de R$ 11 milhões na compra de lousas digitais, conforme decisão do juiz Alexandre de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba.
Rodrigo Manga ganhou notoriedade nacional ao viralizar vídeos descontraídos nas redes sociais, promovendo as ações de sua gestão. No entanto, a ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP) após investigações sobre irregularidades na licitação que resultou na aquisição das lousas digitais pela Prefeitura. O MP/SP alegou que o edital da licitação, realizada em 2021, restringiu a concorrência entre as empresas e favoreceu a Educateca com valores muito acima do que é praticado no mercado.
O órgão sustenta que houve prática de improbidade administrativa por parte dos réus e da empresa fornecedora. Além da abertura do processo, o MP/SP solicitou liminarmente o bloqueio dos bens dos envolvidos e o afastamento de Carrara do cargo público atual.
No entanto, o juiz negou os pedidos liminares, argumentando que não havia elementos suficientes nos autos que demonstrassem risco de dano irreparável ou a frustração do resultado útil do processo. “Nada faz crer, por ora, que se está concretamente à beira de atos materiais que caracterizem ilícita dilapidação patrimonial por parte dos requeridos”, afirmou o magistrado.
Quanto ao afastamento do ex-secretário Carrara, o juiz considerou a medida prematura e sem base fática objetiva. Ele destacou que a “possibilidade abstrata” de reiteração de condutas ilícitas não justifica medidas tão graves sem evidências concretas.
Apesar da negativa das medidas cautelares, o juiz determinou o prosseguimento regular da ação e citou os réus para apresentarem defesa no prazo legal. O processo agora avança para a fase de produção de provas, e as medidas negadas podem ser reavaliadas caso surjam novos fatos relevantes ao longo da ação.
Processo: 1503220-95.2025.8.26.0602
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