Como pedir ressarcimento e como proceder.
A falta de energia sexta-feira (21) na Grande Florianópolis, Vale do Tijucas e parte de Camboriú, fez diversas pessoas e comércios sofrerem com a falta de energia elétrica provocada por uma tempestade que atingiu a região com ventos, raios e granizo. Além de deixar milhares de imóveis sem luz, a tempestade causou estragos em um posto de combustível, escola e várias quedas de árvores e queima de transformadores. Em muitas regiões da Capital, a luz voltou só depois de dois dias.
No interior de Camboriú consumidores também ficaram mais de um dia sem energia elétrica.
Dona Neli, proprietária de da empresa Doces Caseiros Neli no bairro Braço, no interior de Camboriú. A região ficou sem luz por mais de 24 horas.
— Perdemos muita coisa, muitos produtos congelados e outros que precisam de energia. Ainda não sentamos para colocar no papel o prejuízo, mas foi desesperador — conta Neli.
Neli comenta que vai entrar com uma ação judicial contra a Celesc pelos danos causados pela falta de luz.
Além do prejuízo de perder mercadoria que precisa ficar refrigerada, muitos consumidores perdem equipamentos eletrônicos por causa dos problemas com quedas de luz. Estas situações aumentam nesta época do ano por causa dos temporais de verão e as descargas elétricas. Nos casos de o problema ser causado por uma falha no sistema elétrico da Celesc, o consumidor tem direito ao ressarcimento pelos prejuízos, que é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor e resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Como proceder
O cliente tem um prazo de até 90 dias para fazer a reclamação na central de atendimento da Celesc. Para reclamar de um aparelho queimado, o consumidor deve notificar a Celesc, por telefone, internet ou pessoalmente em uma agência, levar a nota fiscal do aparelho, uma conta de luz em seu nome e um documento de identificação à central de atendimento.
A Celesc tem um prazo máximo de 10 dias para ir à unidade consumidora e verificar o que ocorreu com a rede no local. Se o problema não for interno, ou seja, falta de aterramento adequado, instalação mal feita ou um defeito do próprio equipamento, a empresa deverá arcar com os custos do prejuízo.
Importante esclarecer que, para ter direito ao ressarcimento, o consumidor não deve retirar o equipamento do local ou consertá-lo antes da análise pela Celesc. Se o equipamento queimado for de uso indispensável ao cliente, a empresa deve ir imediatamente à unidade consumidora para fazer a avaliação.
Nos casos como o da comerciante Cassi, que perdeu mercadorias por causa da falta de energia, a Celesc também pode ressarcir o prejuízo. Advogada da Celesc, Miriane Heidrich, explica que o melhor caminho é procurar a agência para abrir um processo administrativo. Além dos documentos pessoais, é importante levar outras provas, como fotos da mercadoria estragada e nota fiscal dos produtos. Uma comissão da empresa analisa o caso e, se for comprovado o prejuízo, o consumidor é ressarcido.
Canais de comunicação com a Celesc
Telefone: 0800 48 0120 Atendimento online: via chat Atendimento pessoalmente: confira as unidades de atendimento de sua cidade.
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