Está proibido obras de pavimentação sem prévia execução de redes subterrâneas em Camboriú

O Presidente do Legislativo promulga lei que proíbe obras de pavimentação sem prévia execução de redes subterrâneas.

Na tarde desta última quarta-feira, dia 02, o Presidente do Legislativo Municipal, Vereador José Simas (DEM), promulgou a Lei Ordinária Nº 3189/2019, oriunda do PROJETO DE LEI (L) N° 0037/2019, que tem como objetivo proibir a execução de obras de pavimentação, na área urbana, sem a prévia execução de redes subterrâneas de infraestrutura básica, que incluem: Rede coletora de águas pluviais, rede coletora de esgoto e rede distribuidora de água potável.

A proposta tem como foco evitar que pavimentações precisem ser reabertas e refeitas, o que, inevitavelmente, gera mais custos. Nas duas vezes que esteve em votação o projeto recebeu parecer favorável dos parlamentares, mas não foi sancionado pelo Prefeito, que encaminhou para a Casa Legislativa o VETO N° 0001/2019, justificando inconstitucionalidade.

Em votação na Câmara o veto foi rejeitado pela maioria dos parlamentares e em cumprimento ao rito adotado nesses casos, aguarda-se 48h para que o Poder Executivo possa sancionar a lei, passado o prazo fica a cargo do Presidente do Legislativo promulgar a lei.

Imagem Ilustrativa!!

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