Corte de luz por falta de pagamento está liberado, mas RGE precisa notificar cliente antes.
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou volta da suspensão do serviço em caso de inadimplência. No entanto, clientes precisam ser notificados. Medida não vale para quem estiver cadastrado na Tarifa Social.
Distribuidoras poderão suspender energia elétrica, mas devem seguir condições da Aneel e obedecer exceções.
A partir de hoje, as distribuidoras estão autorizadas a cortar a energia elétrica de quem não pagou a conta em dia. A medida vale para clientes residenciais, rurais e de atividades consideradas essenciais. A suspensão do serviço por falta de pagamento estava proibida desde março pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por causa da pandemia. Esta proibição acabou na última sexta-feira. No entanto, as concessionárias seguem proibidas de cortarem a luz de clientes cadastrados na Tarifa Social, considerados de baixa renda, até o final do ano.
A Aneel esclarece que a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre a existência de pagamentos pendentes antes de efetuar o corte, mesmo que já tenha informado sobre a dívida anteriormente. Além disso, de acordo com a Lei nº 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.
Além de consumidores de baixa renda, não poderão ter o serviço suspenso unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida; locais que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor; e aqueles sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil – Por ERMILO DREWS