Por UOL Notícias
O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) a deliberação nº 173, datada do último dia 18 e assinada pelo presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Maurício José Alves Pereira, determinando a suspensão da “placa Mercosul” em todo território nacional.
Procurada por UOL Carros, a assessoria do Ministério das Cidades, órgão ao qual o Contran e o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) estão vinculados, emitiu comunicado oficial confirmando o cumprimento. Entretanto, o órgão alerta que a suspensão “pode gerar grandes prejuízos técnicos e econômicos ao país” e afirma que já está recorrendo da decisão. Confira na íntegra:
“O presidente do Contran, Maurício Alves, informa que o órgão cumpriu, por meio de deliberação publicada no Diário Oficial da União, a liminar expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), enquanto aguarda no mérito ou em instância superior a possível mudança da decisão final.
A liminar suspende as Resoluções 729 e 733/2018, referentes à Placa Mercosul. O recurso foi protocolado pela AGU (Advocacia Geral da União) em nome do Denatran.
O Contran entende que a suspensão pode gerar grandes prejuízos técnicos e econômicos no país. A medida acarreta a impossibilidade de novos emplacamentos e transferências de veículos no estado do Rio de Janeiro. Desde 2014 o poder público e a iniciativa privada se preparam para a adesão do Brasil ao sistema proposto pelo Bloco.
Para o órgão, a determinação também traz reflexos para as empresas fabricantes e estampadoras de placas que investiram na modernização e segurança fabril para a adoção da nova placa. Comprometendo, assim, o cumprimento da Resolução 033/2014, que trata da Patente e Sistema de Consulta sobre Veículos do Mercosul.”
Em outra resposta, a assessoria do ministério informou que a suspensão não tem prazo, e que “será preciso aguardar nova decisão judicial” para revogá-la.
O que diz a liminar
Na liminar proferida, a desembargadora do TRF da 1ª Região de Brasília aponta que o Denatran não poderia tirar dos Detran estaduais a responsabilidade por escolher quais empresas estão habilitadas a produzir as novas placas, ainda que haja interesse em reduzir as fraudes/clonagens e mesmo o monopólio do atual sistema.
Também afirma que o novo sistema não pode produzir prejuízos por não ter, ainda, promovido a integração de consulta dos veículos diferentes Estados. Em São Paulo, por exemplo, carros com “placa Mercosul” não podem estacionar ou tomar multa porque os elementos da nova chapa seguem incompatíveis com os sistemas de leitura daquela UF.
Como fica para quem vai emplacar ou já emplacou?
Até o momento o órgão não especificou como fará a transição da “placa Mercosul” para o modelo antigo para quem já está em processo de emplacamento.
Já Denatran informa que a suspensão não afetará veículos já emplacados, pois “as placas Mercosul já confeccionadas não perderam sua validade”. “Dessa forma”, segue a entidade, “não há necessidade de troca das placas já instaladas.”
Via Portal Uol Notícias
