Cidades de Santa Catarina registam manifestações contra projeto de lei de abuso de autoridade

Os protestos ocorrem em pelo menos três cidades: Florianópolis, Blumenau e Balneário Camboriú, no Litoral catarinense.

Manifestantes foram às ruas em Santa Catarina, na tarde deste domingo (25), para protestar contra o projeto de lei de abuso de autoridade, que foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção de Jair Bolsonaro (PSL). Também demonstraram apoio Lava Jato e ao presidente. Os atos convocados pelo movimento Vem pra Rua foram registrados em pelo menos três cidades: Florianópolis, Blumenau, no Vale do Itajaí e Balneário Camboriú, no Litoral catarinense.

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Florianópolis

Em Florianópolis, os manifestantes se concentraram na avenida Beira-mar Norte, às 16h, e depois saíram em caminhada para a sede da Polícia Federal (PF).

Com um trânsito mais intenso do que o normal para um domingo, em função da concentração de pessoas na cidade por causa da Maratona Internacional realizada durante a manhã, a Polícia Militar decidiu que a caminhada até a PF seria feira pela marginal. Assim as pistas principais da Beira-mar Norte ficam liberadas para os carros.

Blumenau

Em Blumenau, às 15h, os manifestantes se concentraram em frente a prefeitura. Também usaram cartazes para protestar contra o projeto de abuso de autoridade e a favor do projeto com medidas contra a corrupção.

Balneário Camboriú

Com faixas e cartazes, os manifestantes se concentraram na Praça Almirante Tamandaré, no Centro da Balneário Camboriú. Não houve caminhada nas ruas da cidade.

Além de apoiar a Lava Jato, se manifestam favorável ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, o impeachment do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli e a “limpeza geral” no STF.

Abuso de autoridade

O projeto de lei sobre abuso de autoridade foi aprovado pelo Congresso Nacional em 14 de agosto. O texto define cerca de 30 situações que configuram o crime de abuso de autoridade, como:

Obter provas por meio ilícito,
Decidir por prisão sem amparo legal;
Decretar condução coercitiva sem antes intimar a pessoa a comparecer ao juízo;

Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito;
Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime;

Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados;

Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.

Via jornalismo Nova FM de Indaial.

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