Cenário atual demonstra nova modalidade de contratos de trabalho

Dados do novo Caged, mostram resultado expressivo da nova modalidade de contratação como saída ao desemprego e sobrevivência de negócios em ano de pandemia. 

Apesar de representar apenas 1% do total de admissões no Brasil, os contratos intermitentes foram responsáveis por quase um terço do saldo positivo do acumulado de todas as contratações formais entre janeiro e novembro de 2020. De acordo com dados do Novo Caged, o total de admissões em todas as modalidades neste período foi de 13.840.653 contra 13.613.628 demissões resultando num saldo positivo de 227.025 empregos.

Enquanto isso, as contratações intermitentes acumularam saldo de 64.327 resultado de 162.857 admissões contra 98.530 demissões no período de onze meses do ano passado, o que representa 28,33% do saldo total. Comércio, Serviços e Construção foram os setores que mais aderiram à modalidade.

Segundo o advogado especialista em direito do trabalho Rodrigo Vinicios Fidencio, sócio na SYMEE Contrato Intermitente, uma startup que desenvolveu um sistema para empresas gerenciarem de maneira automatizada contratações nesta modalidade respeitando as normas jurídicas, a participação expressiva se deve à necessidade de flexibilização de muitos setores para sobreviverem à pandemia.

Empresários do setor de comércio, por exemplo, precisaram fechar as portas no lockdown e depois reabrir com restrições de público. Com a instabilidade, a melhor saída para manter o negócio aberto foi optar pelo contrato intermitente onde ele registra a carteira do funcionário e paga apenas pelas horas trabalhadas”, explica.

Os dados do Novo Caged mostram ainda que o único mês com resultado negativo para essa modalidade foi abril, quando foram registradas pouco mais de 3 mil demissões a mais que admissões.

“Esse resultado foi o reflexo da paralisação total em quase todas as atividades na segunda quinzena de março e que se estendeu em abril. Mas com a reabertura parcial o saldo de contratações voltou a ficar positivo e não parou de crescer atingindo seu pico em novembro resultando em um aumento de quase 50% no número de admissões se compararmos os números absolutos de janeiro e novembro”, analisa Fidencio.

Trabalho intermitente

*Trabalho intermitente –* Permitido desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o contrato intermitente permite a contratação para jornadas de trabalho que atendam a demanda da empresa em períodos alternados, podendo ser de três dias ou um mês, por exemplo. Assim, um trabalhador pode ofertar seus serviços em mais de um local, entre outros benefícios, enquanto um empregador pode contratar o número de profissionais que deseja para a atividade determinada naquele período de tempo.

O advogado Rodrigo Vinicios Fidencio, especialista em Direito do Trabalho e um dos idealizadores da Symee, entende as críticas feitas à modalidade mas explica que em um momento delicado como esse onde o prazo para uma retomada mais forte da economia ainda é incerto, empresários precisam de flexibilidade para manter seus negócios abertos e o desemprego cresce no país a contratação intermitente é uma saída viável e possível para os dois lados da moeda.

“Assim como um profissional na modalidade clássica, o trabalhador intermitente tem direito ao pagamento de salário pela jornada de serviço e recebe os direitos trabalhistas embutidos, como férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional e adicionais legais. Há essa necessidade de fazer cumprir as regras na Consolidação das Leis do Trabalho, a famigerada CLT, mas este tipo de contrato é benéfico para ambos os lados. Enquanto o empresário remunera funcionários de acordo com a disponibilidade de caixa e de movimento, contratando um número máximo para não ter dificuldades, o trabalhador volta ao mercado de trabalho, com carteira assinada e direitos assegurados”, finaliza Fidencio.

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