Negada liminar para suspender contrato de autorização do porto de cruzeiros em Balneário.
A Justiça Federal negou pedido de liminar para suspender o contrato entre a União e a empresa Ports Devevloped by Shiphandlers Participações (PDBS) que autoriza a construção, exploração de instalação portuária de turismo do empreendimento BC Port, em Balneário Camboriú. A decisão é do dia 11 de novembro é do juiz Tiago do Carmo Martins, da 2ª Vara Federal de Itajaí.
Quem pediu a ação foi o Instituto de Desenvolvimento e Integração Ambiental (Ideia), uma ONG de iniciativa privada de Balneário Camboriú. O Jornal da Região O DIARINHO fez contato, mas não conseguiu retorno do Ideia.
O instituto alegou à justiça irregularidade da licença ambiental prévia (LAP) expedida pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), que é do estado de Santa Catarina.
A competência seria do Ibama, órgão federal. Outras alegações são de que não teria havido concordância do município com o empreendimento e não teria sido realizado estudo de impacto de vizinhança.
Sobre a competência, o juiz entendeu que os empreendimentos que atinjam de maneira concomitante área terrestre e marítima da União só terão licenciamento federal em situações excepcionais.
O instituto afirmou que não existiriam construções em terra, mas o juiz observou que “o projeto aparentemente contempla uma continuidade entre as edificações no mar territorial e na parte terrestre, conforme demonstrativo trazido na petição inicial”.
Sobre a necessidade de concordância do município, o juiz observou que “não há na literalidade do dispositivo ou na interpretação sistemática da legislação aplicável à espécie qualquer menção à necessidade de consentimento do ente municipal para validar os contratos de concessão ou arrendamento a serem firmados pela União”.
Acerca do estudo de impacto de vizinhança, Martins considerou que “eventual inobservância da legislação municipal, algo ainda não demonstrado nos autos, pode legitimar ações por parte do ente público competente, mas não nulifica o Contrato de Adesão nº 15/2019”. Cabe recurso.
Segundo o projeto, o empreendimento privado é destinado a receber navios de cruzeiro de grande porte e possuiria duas áreas distintas de localização: a área terrestre, com 2.255,658m², e a área de marinha, com 19.206m², totalizando uma área de superfície sobre o mar territorial de 21.461,66 m². A área total a ser edificada alcança a previsão de 285.420,4 m².
Via O DIARINHO

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