Lei proíbe o uso de documentos de identidades estrangeiros para criação de CPF a partir de julho de 2025.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Camboriú informa que, conforme declarado pela Receita Federal, de acordo com o art. 32-A Instrução Normativa nº 2.172/2024, a partir desta terça-feira, dia 01/07/2025, não serão mais aceitos documentos de identidades estrangeiros, incluindo os emitidos por países do Mercosul para atos cadastrais no CPF. Desta forma, os requerentes deverão apresentar obrigatoriamente passaporte, CRNM ou protocolo emitido pela Policia Federal (PF), conforme a condição de residente ou não.
Não haverá também distinção de documentação entre requerentes de outras nacionalidades, estrangeiros e os residentes nos países do Mercosul. Os documentos apresentados para fins de atos cadastrais no CPF poderão ser originais ou cópias autenticadas, simples ou eletrônicas, obtidas por meio de digitalização. Se fazendo obrigatório no atendimento presencial os documentos originais ou cópias autenticadas.
Assim, os documentos aceitos serão:
PARA QUEM MORA NO BRASIL:
– Protocolo de autorização de residência;
– Protocolo ou documento de refúgio;e
– Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
PARA QUEM MORA FORA DO BRASIL OU ESTÁ EM TRÂNSITO:
– Passaporte do país de origem;
– • Documento migratório emitido pela Polícia Federal.