BC será a primeira cidade brasileira a destinar recursos de Operações Urbanas Consorciadas para Segurança e Educação

Lei Complementar nº 140 foi sancionada pela prefeita nesta quinta-feira (22).

A Lei Complementar nº 140, sancionada pela prefeita Juliana Pavan nesta quinta-feira (22), torna Balneário Camboriú a primeira cidade do Brasil a destinar recursos de Operações Urbanas Consorciadas (OUCs) para as áreas de Segurança Pública e Educação. A nova legislação também prevê aumento de 10% para 15% na destinação de recursos das OUCs para contrapartida social.

A partir da sanção, os 15% do montante arrecadado pela Administração Municipal por meio das OUCs serão divididos entre três áreas de forma igualitária: segurança pública municipal; rede pública municipal de educação; e intervenções urbanísticas, obras públicas, melhorias urbanas, programas sociais, equipamentos comunitários e demais ações de interesse público.

“Ter, em uma cidade verticalizada e marcada pela construção civil, uma legislação urbanística que inova ao direcionar recursos para áreas tão nobres como essas, é um marco histórico. Trata-se de um legado que deixaremos para o futuro: essa lei define novos parâmetros para o desenvolvimento de Balneário Camboriú, lembrada não apenas pelo metro quadrado valorizado, mas pelo cuidado com as pessoas que aqui vivem”, destaca a prefeita Juliana Pavan.

Ao ser sancionada, a Lei Complementar entra no rol de novas diretrizes e marcos legais relacionados à habitação, planejamento e infraestrutura de Balneário Camboriú, atualizados depois de anos em obsolescência. Apenas em 2026, foram aprovados e sancionados o novo Plano Diretor, a nova Lei do Microzoneamento e a Lei Complementar nº 139, que dispõe sobre a regularização de edificações em desconformidade com a legislação urbanística municipal.

A primeira Operação Urbana abarcada pela nova lei será o prolongamento da Rua Raposo Tavares, localizada no Jardim Parque Bandeirantes. A obra trará importante conexão às ruas Boa Vista e Juvêncio Delfino da Silva, no Bairro Nova Esperança, além de seguir até a Rua Maria Mansoto, no Bairro da Barra. O envio do projeto da OUC para a Câmara de Vereadores deverá ser feito dentro dos próximos dias pelo Poder Executivo, rito em conformidade com a legislação sancionada nesta quinta-feira (22).

Outra OUC estruturada com base na nova legislação será o Morar BC, programa voltado à ampliação do acesso à moradia adequada para famílias de baixa e média renda. A proposta, que integra política habitacional, planejamento urbano, mobilidade, infraestrutura e investimentos públicos e privados, prevê a oferta gradual de oito mil unidades habitacionais entre 2027 e 2032.

*Mais sobre a Lei Complementar n° 140*

As Operações Urbanas Consorciadas constituem o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental. A nova legislação institui o regime geral desse tipo de operação no município.

A lei estabelece princípios, diretrizes e parâmetros gerais para a criação de novas Operações Urbanas Consorciadas, preservando a exigência legal de que cada operação seja posteriormente instituída por lei específica própria, acompanhada dos respectivos estudos técnicos, delimitação territorial, programas de intervenção, mecanismos de participação social e definição das contrapartidas urbanísticas pertinentes.

A proposta também disciplina instrumentos urbanísticos voltados ao financiamento das intervenções públicas necessárias à execução das operações, possibilitando a adequada distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização, em consonância com os princípios da função social da cidade e da propriedade urbana.

Entre os aspectos contemplados, destacam-se a previsão de mecanismos de controle social, a realização obrigatória de audiências públicas, a ampla publicidade dos estudos e projetos, a vinculação dos recursos arrecadados às finalidades urbanísticas estabelecidas em cada operação e a adoção de instrumentos de monitoramento e fiscalização destinados a assegurar a correta aplicação dos recursos e o alcance dos objetivos propostos.

A iniciativa busca, ainda, criar condições para a viabilização de intervenções urbanas de interesse estratégico para o Município, incluindo a ampliação e modernização da infraestrutura urbana, a implantação de equipamentos públicos, a melhoria da mobilidade, a qualificação dos espaços públicos, a valorização ambiental e paisagística, bem como o atendimento de demandas habitacionais e sociais decorrentes dos processos de transformação urbana.

 

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